Correio Braziliense, n. 21809, 02/12/2022. Política, p. 5 
 
Decisão a favor de aposentados
 
Luana Patriolino 
 
 
A ação começou a ser analisada em 2021, mas foi suspensa devido a um pedido de destaque apresentado por Nunes Marques. O recurso foi movido pelo próprio INSS contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que garantiu a um beneficiário o direito a rever o valor de sua aposentadoria com base em uma legislação anterior a 1999.   

O advogado previdenciário Yuri Bezerra pontuou que a regra só é benéfica para as pessoas que tinha rendimento robusto no período analisado. “Só vale a pena para quem possuía altos salários antes de 1994, pois as contribuições, quando calculadas sobre a aposentadoria, terminarão fazendo diferença positiva no cálculo do valor. Os trabalhadores que recebiam um salário médio ou mínimo naquela época, se tiverem incluídas as remunerações antigas, podem ter uma diminuição na aposentadoria que recebem hoje”, alertou.   

Bruno Minoru Okajima, advogado trabalhista, destacou a repercussão geral do tema. “Eles fixaram essa tese, e ela vai ter de ser observada por todos os tribunais, em casos que estão em tramitação com esse mesmo objeto. Para que o trabalhador aposentado possa ter a revisão do benefício, terá de ajuizar uma ação”, orientou. De acordo com o economista Vinicius do Carmo, ainda é cedo para prever o impacto da decisão nas contas públicas porque depende do número de beneficiários que pedirão a revisão. “Ela não é automática, não tem efeito imediato, depende de o aposentado provocar a Justiça”, argumentou.  

Os trabalhadores que recebiam um salário médio ou mínimo naquela época, se tiverem incluídas as remunerações antigas, podem ter uma diminuição na aposentadoria que recebem hoje” Yuri Bezerra, advogado previdenciário.