Valor Econômico, v. 20, n. 4971, 31/03/2020. Brasil, p. A4

Suspensão de contrato de trabalho valerá para domésticas

Edna Simão 


O governo vai permitir que as pessoas físicas possam suspender contratos ou reduzir jornada de trabalho e salário dos trabalhadores domésticos no período da crise provocada pela pandemia do coronavírus. A medida deve constar da medida provisória que o governo pretende editar para conceder uma compensação salarial aos trabalhadores.

Com a inclusão dessa possibilidade, a estimativa de impacto das compensações para os cofres públicos deve subir de R$ 36 bilhões para algo em torno de R$ 50 bilhões.

Segundo fonte ouvida pelo Valor, no início da discussão sobre ajuda financeira aos trabalhadores, a ideia era conceder o benefício apenas para pequenas empresas que mantivessem o emprego e existiam dúvidas sobre a inclusão dos domésticos. Mas os técnicos da equipe econômica decidiram expandir a medida para todas as empresas e pessoas físicas para incluir os trabalhadores domésticos.

Os técnicos da Secretaria de Previdência e Trabalho já finalizaram o texto da medida provisória, que agora aguarda avaliação da Secretaria Especial de Fazenda, da Receita, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e do Palácio do Planalto.

O empecilho que existia para a publicação da medida provisória, que era a necessidade de apresentação de uma fonte de receita para cobrir a nova despesa como está previsto na Lei Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), foi retirado com a liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), permitindo que não seja necessária a compensação, neste momento, de necessidade de adoção de medidas emergenciais.

A MP deve prever três percentuais fixos de compensação salarial com antecipação do seguro-desemprego para os trabalhadores que fizerem negociação com os empregadores para redução de jornada e, consequentemente, do salário devido ao efeito da pandemia do coronavírus na economia. Neste caso, o teto do benefício poderá ser limitado a até 70% do seguro-desemprego. No caso do trabalhador que tiver a suspensão do contrato por dois meses, a regra é diferente e o benefício será de 100% do valor.