O Globo, n. 32554, 23/09/2022. Brasil, p. 16

STF: creche e pré-escola são dever do poder público

André de Souza


Em julgamento concluído nesta quinta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que é dever do poder público garantir vagas em creches e pré-escola às crianças de até cinco anos de idade. O entendimento definido pela Corte servirá para nortear as decisões de todos os tribunais do país sobre o assunto.

Embora essa garantia já esteja prevista na Constituição, o Supremo fixou uma tese para deixar claro que a educação básica é um direito fundamental. O caso concreto analisado envolvia a prefeitura de Criciúma, em Santa Catarina, que recorreu de uma decisão do Tribunal de Justiça do estado determinando a matrícula de uma criança. Havia mais de 20 mil processos semelhantes no Brasil à espera de uma definição.

Em nota após o julgamento, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) disse ver com "extrema preocupação" a decisão do STF e que ela poderá ter um impacto de até R$ 120,5 bilhões, caso tenha que universalizar o atendimento em creche a todas as crianças de até três anos. Segundo a CNM, 35,6% delas estavam matriculadas em 2019.

O relator do processo, o ministro Luiz Fux, propôs duas condições para o preenchimento das vagas. Uma delas foi a necessidade de as famílias comprovarem não ter condição financeiras para pagar por um estabelecimento privado. A outra foi estabelecer que, para recorrer à Justiça, a família deveria demonstrar que a administração pública negou ou está demorando em analisar o pedido de matrícula. Diante da resistência de parte dos ministros, ele desistiu dessas exigências.

Um dos ministros que demonstraram preocupação com a exigência de comprovar pobreza foi Nunes Marques, durante o primeiro dia de julgamento, na quarta-feira.

— Eu tenho duas preocupações. A primeira se isso não pode gerar um contratempo ou algum obstáculo para o acesso dessas crianças às creches — disse Nunes Marques, acrescentando: — Quando você tira um direito que é de todos, exige uma comprovação de hipossuficiência [sem condições financeiras], amanhã eventualmente essa tese pode se estender não só à escola, mas às universidades, aos hospitais, pode avançar para outros serviços públicos.

O processo em discussão chegou ao STF em 2009. O processo estava pronto para julgamento há mais de dois anos e chegou a ser pautado algumas vezes, mas só agora foi analisado.

Na sessão de quarta-feira, os ministros Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes justificaram não fixar a exigência de universalizar o serviço, obrigando os municípios a matricular todas as crianças, por uma questão financeira.

— Eu acho que a execução imediata desse direito seria formidável. Mas nós temos algumas preocupações quanto à viabilidade. Temos que pensar em como viabilizar — disse o ministro Luís Roberto Barroso.

— Se fixamos imediatamente todas as crianças têm que ir para creche, nada vai acontecer. Essa é a realidade, porque não há dinheiro, não há programação, não há pessoas em condições de atender as crianças — disse Alexandre de Moraes.

Outros municípios, além de Criciúma, se manifestaram no processo. Em petição enviada em maio de 2014, por exemplo, a prefeitura do Rio de Janeiro informou que "não é possível fazer milagre" e que "impor a pronta oferta de vaga a todas as crianças que pleitearem tal direito importará em necessário desrespeito à previsão de orçamentária dos municípios, que serão compelidos a remanejar verbas de outras áreas da educação, tão importantes e necessárias quanto a educação infantil".

Alessandra Gotti, presidente-executiva do Instituto Articule, que acompanha políticas públicas sobre o tema, comemorou a queda das exigências defendidas, num primeiro momento, pelo ministro Fux.

— O STF colocou em prática a absoluta prioridade assegurada à infância nesse julgado e reforçou o entendimento que a Corte possui há mais de 15 anos. Não cabem condicionalidades ao exercício do direito, elas implicariam em um retrocesso — disse Gotti.