Correio Braziliense, n. 21835, 28/12/2022. Política, p. 4
Indulto é questionado
Taísa Medeiros
O procurador-geral da República, Augusto Aras, questionou no Supremo Tribunal Federal (STF) o trecho do decreto de indulto de Natal, concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), que inclui perdão para policiais que respondiam criminalmente pelo Massacre do Carandiru. Há 30 anos, a chacina deixou 111 detentos mortos.
O PGR recomendou que seja imediatamente suspenso o perdão, pois “a Constituição veda o indulto para crimes hediondos, aferição que deve ser feita não no momento da prática do crime, mas sim na data da edição do decreto”.
Além disso, “representa reiteração do estado brasileiro no descumprimento da obrigação assumida internacionalmente de processar e punir, de forma séria e eficaz, os responsáveis pelos crimes de lesa-humanidade cometidos na casa de detençã”, frisou.
O governo argumentou que o indulto é legítimo porque quando foram cometidos os crimes, ainda não eram classificados como hediondos. O decreto, assinado a nove dias do fim do governo Bolsonaro, representa o perdão de pena e costuma ser concedido todos os anos no período próximo ao Natal.
O massacre ocorreu no Pavilhão 9 da Casa de Detenção de SP. Ao todo, 74 policiais militares foram condenados pela morte de 77 detentos. As penas variam de 48 a 624 anos de prisão.