Valor Econômico, v. 20, n. 4972, 01/04/2020. Política, p. A8

Plano Mansueto dá suporte para calamidade

Marcelo Ribeiro
Raphael Di Cunto
Lu Aiko Otta 


O relator do Plano Mansueto, deputado Pedro Paulo (DEM-RJ), apresentou ontem seu parecer aos líderes partidários da Câmara com diversos dispositivos que dão suporte legal a medidas anunciadas pelo governo em reação à crise do coronavírus, mudanças nas regras do plano para atender a todos os Estados e a exigência de que os gastos com inativos sejam contabilizados como despesa de pessoal e que os governos se enquadrem em até 10 anos.

O parecer foi entregue aos deputados para análise, após meses de debates com governadores, técnicos do Ministério da Economia e parlamentares. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), anunciou que pretende pautar o texto para votação na sexta-feira, mas que já há partidos se manifestando contra alguns dispositivos.

Parte dos líderes, contudo, considera que esse projeto será transitório porque a pandemia do novo coronavírus provocará um abalo grande nas contas dos governos estaduais e prefeituras. Seria necessário, portanto, analisar a real situação das contas após o fim da crise e provavelmente ajustes no plano.

Pedro Paulo fez modificações no projeto para dar suporte as ações contra o vírus, detalhando o que pode ser feito durante o período de calamidade pública. Retira travas para o governo federal e, no caso dos Estados e municípios, a calamidade dispensa limites e condições para operações de crédito, concessão de garantias e recebimento de transferências voluntárias.

O relatório também permite suspender, durante 2020, o pagamento de operações de crédito interno e externo celebradas com o sistema financeiro e instituições multilaterais de crédito. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a Caixa Econômica

Federal celebrarão os aditamentos para suspensão das dívidas dos entes, incorporando os pagamentos suspensos no período aos saldos devedores.

O relator ainda incluiu no seu parecer alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para que os Estados precisem contabilizar os gastos com inativos como despesas de pessoal. Esse tipo de despesa é limitada a até 60% da Receita Corrente Líquida (RCL) dos Estados. Ao não incluírem os aposentados nessa conta, os governos locais abriram espaço para gastos maiores com os salários dos funcionários da ativa. Pelo texto, os governadores terão até dez anos para se enquadrarem na nova norma.

O parecer também alterou as regras para adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), que permite aos Estados em pior situação financeira não pagar a dívida com a União por até seis anos, para autorizar que mais governadores entrem no programa. A medida é vista como necessária para Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Goiás participarem.

Hoje os Estados só podem aderir quando atingirem três requisitos, o que, na prática, só permitiu que o Rio de Janeiro entrasse. Pelo projeto, serão apenas dois: a receita corrente líquida (RCL) do ente ser menor que a dívida consolidada; e as despesas correntes serem superiores a 95% da RCL ou os gastos com pessoal representarem mais de 60% da RCL.

O parlamentar modificou o RRF para que Estados que aderirem possam continuar recebendo transferência voluntárias do governo federal, como convênios, e que o regime especial tenha validade de até dez anos. Nesse período, o Estado não pagará a dívida com a União nem as dívidas garantidas pelo Tesouro, mas a suspensão cairá 10% ao ano até o fim do regime.

O relator também fez alterações no chamado Plano Mansueto, uma referência ao secretário do Tesouro, Mansueto Almeida, que permite aos Estados contrair novos empréstimos. O Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF) exigirá o cumprimento de três de sete compromissos, como venda de empresas estatais, adoção das regras de previdência federais para os servidores estaduais, leilões para pagamento de precatórios e proibição de que as despesas correntes subam acima da inflação (IPCA).