Valor Econômico, v. 20, n. 4972, 01/04/2020. Finanças, p. C5
MP antecipa proteção legal a diretores para atuação na crise
Alex Ribeiro
A Medida Provisória (MP) nº 931 antecipa temporariamente para o atual período
de crise do coronavírus a proteção legal que os diretores do Banco Central
pretendem alcançar com a lei de independência da instituição, que tramita no
Congresso.
A
diretoria colegiada terá que tomar, nas próximas semanas, decisões difíceis
sobre compras de ativos no mercado e sobre a concessão de linhas de assistência
de liquidez com lastro em um conjunto mais amplo de ativos, como letras
financeiras (LF) lastreadas em carteiras de crédito.
São
medidas urgentes que podem ser vitais para determinar o bom funcionamento do
mercado financeiro e da própria economia. A última coisa que o dirigente do BC
deve se preocupar é se vai colocar em risco o seu patrimônio pessoal em
eventuais ações civis de reparação de danos.
O
projeto de lei que concede independência ao BC já procura estabelecer essa
proteção legal de forma permanente, algo que tem sido cobrado pelo Fundo
Monetário Internacional (FMI) nas suas avaliações sobre a estabilidade
financeira do país.
A
exposição de motivos da MP, divulgada ontem pelo BC, lembra que ex-dirigentes
que adotaram medidas em períodos de estresse estão respondendo a processos na
Justiça. Os processos incluem dirigentes do BC que criaram o Proer na crise
bancária do Plano Real; que socorreram os bancos Marka e FonteCidam na
desvalorização de 1999; e que obrigaram a marcação de mercado de fundos na
crise de 2002.
A
proteção legal, porém, é restrita. Só vale para processos cíveis, e não
criminais. Para fazer jus à proteção, o dirigente e funcionários do BC têm que
ter agido de boa-fé, ou seja, não podem ter cometido dolo ou fraude.
Isso
significa que os dirigentes do BC não estariam protegidos no caso de
improbidade administrativa. Levantamento feito pelo V passado apontou 25
processos contra ex-dirigentes do BC, dos quais dez ações de improbidade
administrativa. Os nove ex-presidentes do BC desde o Plano Real respondem por
improbidade administrativa, com exceção dos três últimos, Ilan Goldfajn,
Alexandre Tombini e Henrique Meirelles.
A
busca, de última hora, de um mecanismo de proteção para os dirigentes do
Banco Central é mais uma evidência da falta que uma lei de BC independente faz
em momentos de crise como o atual. O Banco Central busca, por meio de uma
Proposta de Emenda Constitucional (PEC), a ampliação de seus poderes de
atuação, igualando-os aos seus pares no exterior, que têm lançado mão de vários
instrumentos não convencionais para estabilizar o mercado. O BC quer poder
comprar títulos públicos e privados.
Há,
porém, uma reação no Congresso Nacional a dar tantos instrumentos ao BC, com o
argumento de que a instituição não é independente - e que esses poderes
poderiam ser mal-usados se um governo inflacionista resolver interferir
nos assuntos da autoridade monetária.