Título: Senado aprova projeto de incentivo à tecnologia
Autor: Daniel Pereira
Fonte: Jornal do Brasil, 12/11/2004, Economia, p. A19

O Senado aprovou ontem o projeto de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica. O texto, que segue para sanção presidencial, é considerado vital pelo governo para sedimentar a política industrial e sustentar o crescimento econômico. A idéia central é fortalecer a integração entre entidades públicas e iniciativa privada, a fim de gerar e difundir conhecimento, impulsionar a produção nacional, agregar valor às mercadorias e torná-las mais competitivas no exterior.

Caberá ao Executivo encaminhar ao Congresso, no prazo de 120 dias contado a partir da publicação da lei, um pacote de incentivos fiscais para estimular a busca por tecnologias inovadoras.

- A aprovação do projeto é uma garantia de desenvolvimento para a indústria brasileira - diz o presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Paulo Skaf.

O diretor-executivo da Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento e Engenharia das Empresas Inovadoras (Anpei), Olívio Ávila, concorda que a lei melhorará a integração entre o setor produtivo e entidades públicas, como as universidades. Mas declara que a indústria só ficará satisfeita quando sair o pacote de incentivos fiscais e forem detalhadas as condições de concessão de crédito às empresas.

O texto aprovado pelo Senado autoriza o governo a estimular o desenvolvimento de projetos de cooperação entre empresas nacionais, entidades públicas, voltadas à pesquisa científica e tecnológica, e organizações de direito privado sem fins lucrativos. Entre as formas de apoio, está a concessão de recursos financeiros, humanos e materiais ao setor produtivo.

''A importância e ousadia de uma proposição dessa natureza serão fatores definitivos para o alcance dos resultados esperados, vale dizer, o estímulo ao ambiente de produção inovadora de produtos'', afirmam os ministros José Dirceu (Casa Civil), Antonio Palocci Filho (Fazenda) e Luiz Fernando Furlan (Desenvolvimento) na justificativa do projeto.

O texto autoriza a União e entidades públicas a participar como minoritários do capital de empresa privada que desenvolva projetos científicos ou tecnológicos para obtenção de produto ou processo inovadores.