Valor Econômico, v. 20, n. 4973, 02/04/2020. Política, p. A8

Projeto de suspensões em pandemia não vai liberar aluguéis
Renan Truffi
Vandson Lima 

Relatora de um projeto que permite, entre outras medidas emergenciais, o congelamento do pagamento de aluguéis, a senadora Simone Tebet (MDB-MS), sinalizou que vai elaborar um parecer “mais equilibrado” que o texto original, construído pelo vice-presidente da Casa, senador Antonio Anastasia (PSD-MG), a pedido do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli.

Tebet cogita suprimir o artigo que trata dessas mudanças para “evitar uma moratória geral e irrestrita”, como a permitida na proposta inicial. Ou até mesmo excluir o tema totalmente da proposta, que seria discutida em algum outro projeto em tramitação.

O texto causou preocupação no setor imobiliário, que passou a pressionar os senadores. A proposta estabelece, entre outras coisas, que não poderá ser concedida liminar para desocupação de imóvel urbano em algumas ações de despejo até 31 de dezembro de 2020. A senadora diz que, se a proposta permanecer, é certo que esse prazo será reduzido.

Além disso, o texto prevê que “locatários residenciais que sofrerem alteração econômico-financeira, decorrente de demissão, redução de carga horária ou diminuição de remuneração”, poderão suspender, total ou parcialmente, o pagamento dos aluguéis vencíveis a partir de 20 de março de 2020. Prevê ainda que, no caso de suspensão, os aluguéis vencidos deverão ser pagos parceladamente, a partir de 30 de outubro de 2020, na data do vencimento.

As parcelas, equivalentes a 20% dos aluguéis vencidos, se somarão à prestação dos aluguéis a vencer, diz o texto da proposta.

Por outro lado, o projeto também torna possível ao locador retomar o imóvel para uso próprio ou de seus familiares.

De acordo com Simone Tebet, é preciso “aperfeiçoar” o conteúdo referente ao despejo e suspensão dos aluguéis. “Buscaremos evitar uma moratória geral e irrestrita que poderia prejudicar não só o locador, que muitas vezes depende da renda do aluguel, como complemento da aposentadoria, até para comprar remédios e se alimentar; mas também o inquilino que, conforme o texto, teria que, mensalmente, por vários meses após o período da suspensão, pagar um valor equivale ao dobro do que pagava, a fim de compensar os atrasados”, apontou a senadora.

Ainda assim, Simone Tebet defendeu que a ideia da proposta é “importante e necessária”, pois “cria um arcabouço legal de natureza emergencial e transitória no setor privado”, a fim de evitar os transtornos econômicos decorrentes da interrupção de atividades econômicas, demissões e queda de rendimento.

O texto de Anastasia foi construído com o respaldo de autoridades do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público e traz uma série de mudanças temporárias em determinações legais como forma de dar segurança jurídica durante a pandemia.

Há, por exemplo, a previsão de suspensão dos prazos prescricionais - ou seja, crimes e delitos não contariam prazo para prescrição nesse período de calamidade pública. O texto também postega em 18 meses a vigência da chamada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que passaria a valer a partir de agosto. Por fim, o projeto restringe pelos próximos meses o direito de devolução de mercadorias.