Valor
Econômico, v. 20, n. 4973, 02/04/2020. Política, p. A8
Projeto de suspensões em pandemia não vai liberar aluguéis
Renan Truffi
Vandson Lima
Relatora de um projeto que permite, entre outras medidas emergenciais, o
congelamento do pagamento de aluguéis, a senadora Simone Tebet (MDB-MS),
sinalizou que vai elaborar um parecer “mais equilibrado” que o texto original,
construído pelo vice-presidente da Casa, senador Antonio Anastasia (PSD-MG), a
pedido do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias
Toffoli.
Tebet
cogita suprimir o artigo que trata dessas mudanças para “evitar uma moratória
geral e irrestrita”, como a permitida na proposta inicial. Ou até mesmo excluir
o tema totalmente da proposta, que seria discutida em algum outro projeto em
tramitação.
O
texto causou preocupação no setor imobiliário, que passou a pressionar os
senadores. A proposta estabelece, entre outras coisas, que não poderá ser
concedida liminar para desocupação de imóvel urbano em algumas ações de despejo
até 31 de dezembro de 2020. A senadora diz que, se a proposta permanecer, é
certo que esse prazo será reduzido.
Além
disso, o texto prevê que “locatários residenciais que sofrerem alteração
econômico-financeira, decorrente de demissão, redução de carga horária ou
diminuição de remuneração”, poderão suspender, total ou parcialmente, o
pagamento dos aluguéis vencíveis a partir de 20 de março de 2020. Prevê ainda
que, no caso de suspensão, os aluguéis vencidos deverão ser pagos
parceladamente, a partir de 30 de outubro de 2020, na data do vencimento.
As
parcelas, equivalentes a 20% dos aluguéis vencidos, se somarão à prestação dos
aluguéis a vencer, diz o texto da proposta.
Por
outro lado, o projeto também torna possível ao locador retomar o imóvel
para uso próprio ou de seus familiares.
De
acordo com Simone Tebet, é preciso “aperfeiçoar” o conteúdo referente ao
despejo e suspensão dos aluguéis. “Buscaremos evitar uma moratória geral e
irrestrita que poderia prejudicar não só o locador, que muitas vezes depende da
renda do aluguel, como complemento da aposentadoria, até para comprar
remédios e se alimentar; mas também o inquilino que, conforme o texto, teria
que, mensalmente, por vários meses após o período da suspensão, pagar um valor
equivale ao dobro do que pagava, a fim de compensar os atrasados”, apontou a
senadora.
Ainda
assim, Simone Tebet defendeu que a ideia da proposta é “importante e
necessária”, pois “cria um arcabouço legal de natureza emergencial e
transitória no setor privado”, a fim de evitar os transtornos econômicos
decorrentes da interrupção de atividades econômicas, demissões e queda de
rendimento.
O
texto de Anastasia foi construído com o respaldo de autoridades do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público e traz
uma série de mudanças temporárias em determinações legais como forma de dar
segurança jurídica durante a pandemia.
Há,
por exemplo, a previsão de suspensão dos prazos prescricionais - ou seja,
crimes e delitos não contariam prazo para prescrição nesse período de
calamidade pública. O texto também postega em 18 meses a vigência da chamada
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que passaria a valer a partir
de agosto. Por fim, o projeto restringe pelos próximos meses o direito de
devolução de mercadorias.