Valor Econômico, v. 20, n. 4973, 02/04/2020. Brasil, p. A7

Funai confirma 1º caso de indígena infectado

Isadora Peron


A Fundação Nacional do Índio (Funai) confirmou ontem o primeiro caso do novo coronavírus entre indígenas no país. A paciente é uma mulher da etnia Kokama, que vive na região de Santo Antônio do Içá, no Amazonas.

Segundo a Funai, a mulher, que não teve o nome revelado, tem 20 anos e atua como agente indígena de saúde. Ela teve contato com um médico que havia sido diagnosticado com a doença após retornar de férias.

Até o momento, ela está sem sintomas da infecção. Após o diagnóstico, seus familiares foram isolados. Ao todo, sete pessoas tiveram contato com ela e fizeram o teste para saber se também contraíram a doença, segundo dados da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai).

Ontem, ao comentar a confirmação do diagnóstico, o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, afirmou que havia “grande preocupação” em relação a um eventual avanço do novo coronavírus entre a população indígena, mas afirmou que o primeiro caso se deu em um contexto específico.

“Houve uma liderança indígena que chegou vinda do exterior, que foi recomendada quarentena, mas que não houve”, disse.

O ministro afirmou que o governo está tomando todas as medidas para conter a disseminação da doença entre indígenas. “A história de relação dos indígenas com os vírus e patógenos dos não indígenas sempre foi de que eles podem ter mais morbidade e letalidade.”

Segundo o ministro, “há que se tomar um cuidado triplicado nessas comunidades”, sobretudo entre aqueles índios que tenham pouco contato com outras pessoas e que não teriam o “sistema imunológico preparado”.

No dia 18 de março, o presidente da Funai, Marcelo Xavier, editou uma portaria, com validade de 30 dias, restringindo o acesso de civis a aldeias para tentar evitar a propagação da nova doença.

O texto, no entanto, teve que ser alterado após o Ministério Público Federal (MPF) apontar que a portaria abria brechas e poderia colocar em risco índios que vivem isolados.

Segundo o MPF, a medida flexibilizava o acesso a esses povos, já que eventuais decisões para garantir a proteção em relação à doença poderiam ser tomadas pelas coordenações regionais (CRs). O regulamento interno da Funai, no entanto, determina que a apenas a Coordenação-Geral de Índios Isolados e do Recente Contato pode autorizar, de forma excepcional, atividades com esse fim.