Valor Econômico, v. 20, n. 4973, 02/04/2020. Política, p. A8

Pressão da Câmara leva governo a agir e editar medidas provisórias

Raphael Di Cunto
Marcelo Ribeiro


Com a movimentação da Câmara dos Deputados para adiar o pagamento da contribuição patronal sobre a folha de salários das empresas, o ministro da Economia, Paulo Guedes, aceitou ontem assinar uma medida provisória (MP) para postergar o recolhimento dessas contribuições previdenciárias por 60 dias, afirmou o líder do governo na Casa, deputado Vitor Hugo (PSL-GO). A MP deve sair hoje no “Diário Oficial da União”.

Os deputados aprovariam ontem o adiamento das contribuições, que equivalem a 20% dos salários, por 90 dias (três meses), mas, após a informação do líder do governo, chegaram a um acordo para prorrogar por 60 dias, podendo estender o prazo por mais 30 dias caso a pandemia do coronavírus e as medidas de quarentena se agravem.

Na queda de braço entre Câmara e o governo pelo protagonismo no combate a crise, os deputados também votariam ontem o adiamento no prazo de declaração do imposto de renda para pessoas físicas e jurídicas, mas a Receita anunciou, horas antes, que prorrogou para 30 de junho. Também seria aprovado projeto para garantir que os fundo de Participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM) tivessem os mesmos valores do ano passado, apesar da crise, mas o presidente Jair Bolsonaro anunciou a complementação desses fundos em R$ 16 bilhões.

No caso das contribuições, Guedes, a princípio, só tinha anunciado adiar o pagamento do FGTS, mas o Congresso começou a articular um projeto paralelo para estender isso ao principal encargo da folha de salários e evitar demissões. “Inicialmente o ministro queria por 30 dias [dos pagamentos ao INSS], mas convencemos ele a fazer por 60 dias. Ele  já fez as contas todas, sugiro que façamos por 60 dias, prorrogável por mais 30 dias”, disse ontem Vitor Hugo em plenário.

O projeto, aprovado pelo plenário da Câmara, cria um “regime tributário emergencial”. As empresas que aderirem terão duas opções para quitarem as contribuições não pagas: de uma vez, sem cobrança de juros e de multa, até o 10º dia útil do quarto mês; ou em até 12 meses, sem multa, mas com juros equivalentes à taxa Selic (hoje em 3,75%).

A suspensão não vale para pagamentos do Refis e nem para empresas de seguros, de capitalização, bancos, corretoras de câmbio e administradoras de cartões de crédito. Para aderir, as empresas precisarão comprovar um número igual ou superior ao de empregados contratados em 3 de fevereiro de 2020. Ou seja, poderão até demitir, mas terão que contratar outro para o lugar. Isso valerá durante todos o período de parcelamento. Se demitirem, serão suspensas e terão que pagar multa de 75%.

Essas regras poderão valer caso o projeto aprovado pela Câmara ontem seja votado também pelo Senado. Os critérios e prazo de parcelamento propostos por Guedes na MP ainda não são conhecidos.

O projeto também adia por três meses os prazos para entrega de informações tributárias, como a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), Escrituração contábil digital (ECD) e fiscal (ECF) e as declarações vinculadas ao ESocial. A Relação Anual de Informações Sociais (Rais) foi adiada por 30 dias.