Valor Econômico, v. 20, n. 4973, 02/04/2020. Política, p. A9

Senado amplia auxílio para pescadores, caminhoneiros, diaristas e ‘todas as etnias’

Renan Truffi
Vandson Lima



O Senado aprovou ontem a ampliação do auxílio emergencial, benefício de até R$ 1,2 mil destinado a trabalhadores informais e intermitentes durante a epidemia de coronavírus. Com as mudanças, os parlamentares obrigam o governo a pagar o mesmo benefício para ao menos 19 categorias, como diaristas, caminhoneiros e pescadores, entre outros.

O auxílio foi batizado de “renda mínima” ou “pacotão social” e seguirá agora para a Câmara dos Deputados. Os senadores ainda incluíram no texto um dispositivo que dá ao governo a possibilidade de firmar acordo com empresas para evitar a demissão de trabalhadores com carteira assinada durante o estado de calamidade pública.

De acordo com o texto, o Poder Executivo fica autorizado a auxiliar no pagamento de até três salários mínimos por trabalhador, o que corresponde a um montante de R$ 3.135 por mês. Em troca, esses profissionais não poderiam ser demitidos pelo período de 12 meses após o fim do auxílio.

Apesar de todas essas mudanças, a liderança do governo no Senado evitou entrar em embate sobre o conteúdo da proposta. O senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), que é o líder do governo na Casa, não orientou senadores governistas a votarem contra o projeto. De acordo com ele, o governo ainda está analisando o tema e, por isso, o posicionamento do Executivo ficará mais explícito quando o texto for analisado na Câmara dos Deputados.

Relator da matéria na Casa, o senador Esperidião Amin planejava, inicialmente, conceder o benefício também aos indígenas, mas ele acabou por não mencionar os povos tradicionais de forma discriminada no texto. Em vez disso, Amin escreveu que o auxílio poder ser requerido “por todas as etnias”. Não é possível dizer, entretanto, se essa redação pode garantir ou não a solicitação do benefício por parte de pessoas com essa origem.

Outra modificação feita por meio desse projeto trata da questão dos empréstimos contratados junto ao Fundo de Financiamento ao Estudante da Educação Superior (FIES). Nesse caso, se o texto for mesmo aprovado, serão suspensas algumas parcelas tanto dos contratos adimplentes quanto dos inadimplentes.

“A suspensão de que trata o caput é aplicável tanto aos contratos de tomadores do financiamento que concluíram seus cursos quanto aos que não o fizeram”, diz o substitutivo. A suspensão alcança duas parcelas, para os contratos em fase de utilização ou carência, ou quatro parcelas, para os contratos em fase de amortização.

Por fim, foi retirado do texto uma restrição que havia sido imposta pelo governo para os cidadãos que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28,5 mil reais no ano passado. “Consideramos justo não se exigir limite de rendimentos para a concessão do auxílio emergencial”.

No caso dos artigos que tratam do trabalhador com carteira assinada, não está claro se o governo ficara responsável apenas pelo pagamento de uma parte da remuneração ou pelo todo. Também não está definido quais empresas poderiam participar desse programa. Esses detalhes teriam de ser regulamentados.