Título: Supremo decide sobre foro privilegiado
Autor: Daniel Pereira
Fonte: Jornal do Brasil, 29/11/2005, País, p. A6

Além do recurso do deputado José Dirceu (PT-SP) questionando o processo de cassação de seu mandato, o Supremo Tribunal Federal (STF) pode decidir nesta semana sobre outro tema caro à classe política. Está na pauta de amanhã a retomada do julgamento de reclamação apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU), no final do segundo mandato do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, para garantir foro privilegiado a ''agentes políticos'' no caso de ações de improbidade administrativa.

O processo está suspenso desde 21 de novembro de 2002 devido a pedido de vista do ministro Carlos Velloso. Ficou três anos na gaveta à espera da decisão do Supremo sobre a Lei 10.628. Promulgada em 24 de dezembro de 2002, depois de um acordo fechado no Congresso entre o PT e o PSDB, a lei garantiu foro privilegiado para autoridades públicas e ex-autoridades públicas processadas por improbidade administrativa. Em setembro passado, os ministros consideraram-na, por sete votos a três, inconstitucional.

Com a decisão, a prerrogativa de foro permanece apenas para ações penais comuns e crimes de responsabilidade, como determina o artigo 102 da Constituição. O julgamento da reclamação ajuizada pela AGU abre a possibilidade de as ações de improbidade administrativa voltarem a ser incluídas nas hipóteses de foro privilegiado. Mesmo que perca a disputa de amanhã, a classe política não jogará a toalha. Prevendo o possível naufrágio da lei e da reclamação, parlamentares incluíram numa proposta de emenda constitucional em tramitação no Congresso a regra discutida pelo STF.

O placar parcial do julgamento da reclamação aponta cinco votos a favor da tese da AGU e nenhum em sentido contrário. Restam votar seis ministros. Relator do caso, o presidente do Supremo, ministro Nelson Jobim, disse que os agentes políticos, como os ministros de Estado, não estão sujeitos à lei de improbidade administrativa (8.429/92) e respondem apenas por crime de responsabilidade, em ação que tem de ser ajuizada no próprio STF.

Se o entendimento prevalecer, os agentes políticos não poderão mais ser investigados pelos procuradores espalhados pelo país nem julgados pelas instâncias inferiores por improbidade administrativa, como ocorreu na gestão de FHC. Objeto da reclamação que será julgada amanhã, o então titular do Ministério de Ciência e Tecnologia, Ronaldo Sardenberg, foi punido com a perda dos direitos políticos por oito anos e obrigado a ressarcir o erário, conforme decisão da 14ª Vara Federal do Distrito Federal, por ter usado aviões da Força Aérea Brasileira (FB) para viajar, a passeio, a Fernando de Noronha.

- Seria grotesco submeter os agentes políticos às regras que pautam a vida do servidor comum - declarou Jobim.