O Globo, n. 32510, 10/08/2022. Opinião, p. 7

TCU condena procuradores da Lava-Jato a pagar R$ 2,8 milhões

Natália Portinari


A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) determinou ontem que os procuradores da Operação Lava-Jato devolvam aos cofres públicos cerca de R$ 2,8 milhões em gastos com diárias e passagens durante as ações da força-tarefa. Foram condenados o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, responsável por autorizar a criação da Lava-Jato, o ex-coordenador Deltan Dallagnol e o então chefe da Procuradoria da República do Paraná, João Vicente Beraldo Romão.

Ainda cabe recurso à decisão, mas se ela for confirmada em definitivo pela Corte de Contas, Deltan pode se tornar inelegível ainda nas eleições deste ano, segundo especialistas ouvidos pelo GLOBO. O ex-procurador é candidato a deputado federal pelo Podemos no Paraná. Em nota, ele disse que vai recorrer.

Segundo disse ao GLOBO o ministro Bruno Dantas, presidente do TCU e relator do caso, que pediu a condenação dos procuradores, o recurso será apreciado pela 2ª Câmara, ou seja, pelos mesmos ministros que já se posicionaram a favor da condenação. Em processos do tipo, a possibilidade de acionar o plenário pedindo revisão é restrita a casos em que há erro no cálculo das contas, fraude em documento usado para embasar a decisão ou novas provas. Além disso, o recurso ao plenário não suspende de imediato os efeitos da decisão.

A Lei da Ficha Limpa estipula que são inelegíveis os que tenham suas contas rejeitadas “por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa”, por decisão “irrecorrível” do órgão competente. A confirmação de sua inelegibilidade dependeria também de uma ação na Justiça eleitoral do Paraná que confirme que, no caso, houve uma irregularidade “insanável” e também que ela possa ser considerada um ato doloso de improbidade.

Em novembro do ano passado, o relator já havia condenado os procuradores a reembolsar o Estado pelos gastos do Ministério Público Federal. Segundo Dantas, o modelo de força-tarefa escolhido pelos coordenadores, em que os procuradores ganhavam diárias e passagens por seu deslocamento a Curitiba, não teve fundamentação.

Área técnica foi contra

A argumentação é de que, com esses gastos, os procuradores “praticamente dobraram” sua remuneração com um modelo que deveria ser temporário, mas durou sete anos. A condenação excluiu do rol de responsáveis os integrantes da força-tarefa sem cargos de gestão. A responsabilidade é solidária; ou seja, os procuradores devem responder igualmente pelo pagamento. Ao longo da ação, um parecer da área técnica do TCU concluiu que não houve irregularidades e recomendou o arquivamento.

Deltan afirmou, em nota, que “a 2ª Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) entra para a história como órgão que perseguiu os investigadores do maior esquema de corrupção já descoberto na história do Brasil”. Segundo ele, “este é mais um episódio que mostra o quão longe o sistema político quer ver a Lava-Jato do Congresso Nacional e até onde o sistema é capaz de chegar para impedir que o combate à corrupção avance no país”.

A Associação Nacional dos Procuradores da República reafirmou que “não houve qualquer ilícito administrativo nem dano ao erário”. No Twitter, Janot ironizou a falta de manifestação dos signatários das cartas defendendo o regime democrático: “Democracia racionada e dirigida a quem interessa”, escreveu. O procurador da República João Vicente Beraldo Romão disse que não vai se manifestar.