Título: Rainha tem habeas-corpus
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Fonte: Jornal do Brasil, 30/11/2005, País, p. A5

O ministro Paulo Medina, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu ontem liminar em habeas corpus para que José Rainha Júnior, um dos principais líderes do Movimento dos Trabalhadores Sem-Terra (MST), volte a responder em liberdade ao processo em que é réu, por invasão de terras, formação de quadrilha e crimes contra a incolumidade pública, entre os quais o de provocar incêndios em propriedades rurais invadidas. Rainha está foragido.

A defesa de Rainha entendia que ele e os outros co-réus - Cledson Mendes da Silva (preso), Sérgio Pantaleão e Manoel Messias Duda (também foragidos) - sofriam ''constrangimento ilegal'', tendo em vista a norma da Constituição (artigo 93), segundo a qual o réu ou um seu representante esteja presente nas fases do processo de caráter público, como os julgamentos nas diversas instâncias. Além disso, o líder do MST ''vinha respondendo ao processo desde 2000, sem que a Justiça tivesse considerado necessária sua prisão''.

No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo, ao julgar o primeiro recurso dos advogados do MST, entendeu que Rainha e seus companheiros não deviam ter direito a habeas corpus, em face de ''péssimos antecedentes criminais''.

A Justiça paulista havia condenado Rainha a dez anos de prisão em regime fechado por incêndio criminoso e furto qualificado durante a invasão, em 2000, de uma fazenda em Teodoro Sampaio, no Pontal do Paranapanema.

Ao conceder a liminar, o ministro Paulo Medina afirmou que ''a existência de péssimos antecedentes dos pacientes não constitui fundamento bastante'' para a concessão de hábeas corpus, antes de esgotados todos os recursos a que os réus têm direito.