Valor Econômico, v. 20, n. 4974, 03/04/2020. Legislação & Tributos, p. E2

Justiça nega liminar à Fiesp para suspensão de tributos estaduais

Adriana Aguiar
Laura Ignacio 


A Justiça paulista negou liminar à Federação e ao Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp/Ciesp) para que fossem postergados para seus associados os pagamentos de impostos estaduais (ICMS, IPVA e demais tributos) e parcelamentos dos próximos três meses por 180 dias, em decorrência da pandemia de covid-19.

A decisão é do juiz Emílio Migliano Neto, da 7ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo. As entidades vão recorrer.

Segundo a decisão, “não é necessariamente verdadeiro que todas as empresas filiadas às impetrantes precisem da medida invocada”. O magistrado ainda afirma que, como apontou a procuradoria do Estado, “para muitas empresas seria desnecessária e, para outras, a medida seria insuficiente”.

Por fim, adverte que “o momento é de solidariedade e de utilização do dom da sabedoria, para que se encontrem soluções para o enfrentamento desse grave momento que todos, sem exceção, estamos vivendo, principalmente daqueles associados dos ora impetrantes Fiesp e Ciesp, que têm muito a oferecer à parte mais carente da nação brasileira, recolhendo regularmente seus impostos” (processo nº 1017036-78.2020.8.26.0053).

A Fiesp e o Ciesp alegam que a crise econômica no Brasil é significativa, o que já fez as projeções para o Produto Interno Bruto caírem de 2,2% para zero em 2020. Alegou também que diversos Estados e municípios decretaram estado de calamidade pública. E que o Estado de São Paulo decretou quarentena, “deprimindo ainda mais a atividade produtiva” e acarretando “uma drástica redução do consumo em virtude da restrição de circulação”.

Segundo Helcio Honda, diretor jurídico da Fiesp, a entidade aguardará a publicação da medida do governo federal que postergará o prazo para o pagamento de tributos federais para juntar a um agravo que apresentará na Justiça. “A medida será base para argumentarmos que, quando falamos em postergação de prazo tributário, não se pode individualizar.

Na esfera federal, a prorrogação valerá para todos”, diz.

Priscila Faricelli, do Demarest Advogados, afirma que já se recomendava a ação individual, mas muitos clientes decidiram esperar a decisão da Fiesp. “Agora, as liminares individuais vão gerar uma situação desigual, entre contribuintes que terão a vantagem econômica via liminar e os que não”, diz. Mas a tributarista destaca que o juiz não fecha as portas para ações setoriais. “Por exemplo, no caso de uma entidade que representa companhias aéreas comprovar prejuízo específico do setor.”

Para o advogado Rafael Korff Wagner, sócio da Lippert Advogados e presidente da Comissão Especial de Direito Tributário da OAB-RS, foi uma decisão muito dura. Mas ele afirma que nada impede que cada empresa em dificuldade entre individualmente. “A impossibilidade de pagamento deve ser demonstrada com provas robustas. “

Por nota, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-SP) diz que “a liminar é autoexplicativa e se preocupou, fundamentalmente, em preservar direitos, enquanto a demanda não for decidida”. De acordo com o órgão, só há uma liminar individual proferida, que é de baixíssimo impacto financeiro.