Correio Braziliense, n. 21850, 12/01/2023. Política, p. 4

STF referenda por 9 x 2 afastamento de Ibaneis

Fabio Grecchi
Henrique Lessa


Por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal referendou a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que afastou o governador Ibaneis Rocha do cargo pela falha na segurança pública, que permitiu que terroristas bolsonaristas descessem a Esplanada dos Ministérios para depredar as sedes dos Três Poderes. Exceto pelos ministros André Mendonça e Nunes Marques, todos os integrantes da Corte concordaram com o afastamento e as prisões preventivas do ex-secretário de Segurança Pública do DF, Anderson Torres, e do ex-comandante-geral da Polícia Militar do DF, coronel Fábio Vieira.

A avaliação do relator, chancelada pela maioria dos ministros, é a de que Ibaneis, Torres — que é ex-ministro da Justiça do governo Jair Bolsonaro — e Vieira foram “coniventes” com os extremistas e ignoraram apelos de autoridades do governo federal para reforçar a segurança na capital federal. Foram vários os vídeos, feitos pelos próprios vândalos bolsonaristas, que circularam mostrando uma atitude no mínimo complacente da PMDF com os terroristas. Um deles mostra um par de viaturas escoltando os criminosos que destruíram o STF, o Congresso e o Palácio do Planalto até a rodoviária do Planalto Piloto, próxima à Esplanada dos Ministérios.

Segundo Moraes, houve “omissão e conivência” da área de segurança e inteligência do DF. “O descaso e conivência do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública e, até então, secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Anderson Torres — cuja responsabilidade está sendo apurada em petição em separado — com qualquer planejamento que garantisse a segurança e a ordem no Distrito Federal, tanto do patrimônio público (...) só não foi mais acintoso do que a conduta dolosamente omissiva do governador do DF, Ibaneis Rocha”, salientou Moraes.

Desproporção

No primeiro voto divergente, Mendonça considerou desproporcional a decisão de afastar Ibaneis. “A decretação de intervenção federal na segurança pública do Distrito Federal, a meu ver, torna desnecessária a medida, que, aliás, reveste-se de extrema gravidade, pois aplicada em desfavor da autoridade máxima do Poder Executivo de unidade autônoma da Federação, cuja legitimidade democrática, inclusive, foi renovada por meio das eleições recém ocorridas”, observou.

Apesar de não acompanhar a maioria, Mendonça disse que isso não alterava “a necessidade de rigorosa apuração de sua responsabilidade”. Sobre as prisões de Torres e Vieira, o ministro defendeu que a Constituição “consagra o princípio da não culpabilidade” e que, por isso, a prisão preventiva “deve ser considerada como medida excepcionalíssima”.

O segundo voto divergente foi do ministro Nunes Marques. Para ele, “como se pode observar, para a aplicação da medida cautelar de afastamento de função pública imposta ao Governador do Distrito Federal Ibaneis Rocha, é imprescindível, além da existência de indícios consistentes de sua participação nos crimes a ele atribuídos, a análise da necessidade, adequação e proporcionalidade (em sentido estrito) da medida no presente caso concreto”.

Em outro trecho do voto, Nunes Marques salientou que “a negligência, ainda que grave, não é suficiente para a configuração do elemento subjetivo dos tipos penais em análise”. E não considera que houve tentativa de golpe.

“E, especificamente no que concerne ao crime de terrorismo, cumpre salientar, ainda, que a ocorrência de atos políticos qualificados como ‘antidemocráticos’ não constam como motivação prevista nos estritos termos da Lei no 13.260/2016, que expressamente prevê que os delitos sejam cometidos a título de dolo e’”por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião’”.