O Globo, n. 32511, 11/08/2022. Brasil, p. 14

Laqueadura vai dispensar permissão de cônjuge

Melissa Duarte


O Senado aprovou ontem o projeto de lei que derruba a necessidade de autorização do marido para que a mulher possa fazer laqueadura, cirurgia de ligadura de trompas que impede a gravidez. A dispensa de autorização do cônjuge também vale para vasectomia, procedimento que impede os homens de terem filhos. A proposta revoga o artigo que exigia o consentimento, previsto em uma lei de 1996. O texto agora vai à sanção presidencial e entra em vigor 180 dias após a publicação no Diário Oficial.

O projeto muda de 25 anos para 21 anos a idade mínima para laqueadura e vasectomia. A proposta define que qualquer método e técnica de contracepção seja disponibilizado em até 30 dias.

Outra mudança é que gestantes poderão fazer laqueadura no parto. Os critérios são que tenham se passado pelo menos 60 dias desde que a paciente tenha manifestado a vontade de se submeter à cirurgia e haja condições médicas para o procedimento.

— Facilitar o acesso da população aos métodos contraceptivos é uma forma de garantir os direitos à vida, à liberdade, à liberdade de opinião e de expressão, ao trabalho e à educação — sustentou a relatora Nilda Gondim (MDB-PB).

— O sentido do projeto é a mulher ter o direito de assumir a sua identidade e a sua vontade. Isso não causa desarmonia na família, é opção dela.

Embate em plenário

Pela norma atual, além de autorização do cônjuge, a mulher precisa ter dois filhos vivos, caso não tenha atingido a idade de 25 anos. Essa regra também caiu.

A derrubada levou a um embate no plenário da casa. O senador Guaracy Silveira (Avante-TO) pediu que a autorização fosse mantida para evitar a “desarmonia na família”:

— Não podemos pregar a desagregação, mulher inimiga do marido e marido inimigo da mulher, filhos, irmãos . A função primordial da política é promover a harmonia. Gostaria que fizéssemos uma revisão porque, quando pedimos a revogação do artigo 3º (que dispensa a autorização), podemos padecer de inconstitucionalidade — afirmou.

— (A mudança) é para que a mulher tenha o direito de decidir o que quer. Que ela avise seu companheiro, seu marido, seu amigo, mas ela tem o direito de decidir se quer usar o método contraceptivo ou não — defendeu a relatora.