Valor Econômico, v. 20, n. 4975, 04/04/2020. Brasil, p. A5

Auditores fiscais propõem medidas de impacto tributário

Edna Simão


​Estudo feito por seis entidades representativas dos auditores-fiscais da Receita Federal, dos Fiscos dos Estados e do Distrito Federal e dos municípios sugere dez propostas tributárias emergenciais para o enfrentamento da crise provocada pelo coronavírus. O impacto no aumento da arrecadação variaria de R$ 234 bilhões a R$ 267 bilhões em 12 meses. Dentre medidas, algumas elevam impostos para setores econômicos como as instituições financeiras. As sugestões serão enviadas ao Congresso Nacional, equipe econômica e entidades empresariais.

O presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional), Kleber Cabral, explicou que o estudo buscou a elevação da tributação de setores que não estão sendo atingidos pela crise para direcionar a desoneração para os segmentos que precisam. Questionado sobre se esse é o momento para propor algum tipo de alta de imposto, Cabral disse que o Estado precisa de dinheiro e deve ter habilidade para verificar os setores que possam ajudar na saída da crise.

Além do Sindifisco, também assinam o estudo a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip); a Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite); a Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais (Fenafim); a Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco).

Segundo estudo, das dez propostas sete estão relacionadas a aumento da tributação, mesmo que temporário, para setores como o financeiro. Outras três tratam de desoneração de tributos. Para alavancar as receitas, sem impacto na retomada da economia, as entidades sugerem a criação do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) de forma permanente acompanhada a empréstimo compulsório sobre a mesma base de 2020. A medida viabilizaria acréscimo da arrecadação de algo entre R$ 30 bilhões a 40 bilhões ao ano. Outra medida é a cobrança temporária de uma alíquota de 20% de Contribuição Social sobre Lucro Líquido sobre todas as receitas financeiras de todos e quaisquer fundos, inclusive do Tesouro Direto (ao menos R$ 60 bilhões anuais).

As entidades pedem que, no caso das instituições financeiras, seja feito um acréscimo temporário de 15% na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e de 4% na Contribuição para o Financiamento da Seguridade bilhões no ano.

O estudo também propõe tributar o ganho cambial extraordinário, com alíquota de 10%, incidente sobre os contratos de câmbio fechados acima de R$ 4,45. Além disso, sugere a criação de empréstimo compulsório de empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões (limite do regime de lucro presumido) como na cobrança de uma alíquota de 15% sobre o lucro líquido auferido em 2019, e distribuído em 2020.

Outra proposta é a criação de empréstimo compulsório sobre o lucro e dividendos remetidos ao exterior em 2020 com alíquota de 25%. As duas medidas poderiam alavancar a arrecadação deste ano em R$ 38 bilhões. O empréstimo compulsório funciona como uma antecipação de pagamento de tributos que é devolvido por meio de abatimento de pagamentos futuros. Neste caso, a proposta é que a devolução dos recursos para as empresas seria a partir de 2024, com correção pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Outra ideia é alterar a alíquota máxima do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) para 30% (R$ 9 bilhões). Hoje, a alíquota máxima é de 8%

Do lado da desoneração, a proposta é isenção total de tributos, até o mês de abril de 2021, para micro e pequenas empresas do Simples Nacional, com faturamento anual de até R$ 1,2 milhão, nos meses em que o seu faturamento apresentar decréscimo de ao menos 20% em relação a igual período do ano anterior. O impacto seria de R$ 20 bilhões e seria exigida a contrapartida de manutenção dos empregos. O estudo propõe ainda redução ou eliminação da arrecadação compulsória para o Sistema S, incidente sobre a folha de salários. O custo é de R$ 17,67 bilhões.