Valor Econômico, v. 20, n. 4975, 04/04/2020. Especial, p. A14

Retração vai acentuar déficit da Previdência

Edna Simão


A receitas previdenciárias devem despencar ao longo do ano com a suspensão temporária de contratos de trabalho e redução de jornada e salário, bem como a expectativa de aumento da taxa de desemprego no país devido aos efeitos na economia da pandemia do coronavírus. No acumulado em 12 meses até fevereiro, o déficit da previdência dos trabalhadores da iniciativa privada foi de R$ 222,1 bilhões.

Na semana passada, o governo editou a Medida Provisória 936, que criou o programa emergencial de emprego e renda. De acordo com a MP, a contribuição para a Previdência será corresponde à renda que o trabalhador receber do empregador após acordo para diminuição de jornada e de salário pelo período de três meses.

No caso de suspensão temporária de contrato, o trabalhador, se quiser contar o tempo que ficar parado para solicitar a aposentadoria, terá que fazer uma contribuição facultativa. Esse tipo de contribuição abocanha um percentual maior da renda do trabalhador. Nessa modalidade, a taxa de contribuição varia entre 11% a 20% do salário, maior do que a cobrada de quem tem carteira assinada (de 7,5% a 14%). A alíquota do trabalhador facultativo pode cair para 5% para as pessoas da baixa renda.

Na avaliação do especialista em Previdência Luís Eduardo Afonso, professor associado da Faculdade de Economia e Administração da USP (FEA/USP), as receitas previdenciárias terão queda, porque muitos brasileiros, no caso da suspensão de contrato, não farão a contribuição facultativa pois estarão com a renda comprometida. No caso da redução de jornada, o cálculo a contribuição ao INSS também será menor. Para piorar o quadro, diante da dificuldade econômica, o número de desempregados deve crescer, e parte dos informais e autônomos pode contribuir menos ou deixar de pagar para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), devido à forte perda de renda.

O economista acredita que o plano emergencial do governo terá que ser prorrogado, porém, devem-se atentar para que o impacto, como já disse o secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida, se restrinja a 2020, ou seja, que despesa temporária não se transforme em permanente.

O governo entende a dificuldade do trabalhador para pagar a contribuição previdenciária, principalmente no caso da suspensão temporária de contrato. No entanto, para abrir mão de pagamento durante à crise, teria que enviar ao Congresso Nacional uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC).

Na avaliação dos técnicos da área econômica, o importante no momento é garantir a renda para o trabalhador e a sobrevivência das empresas, a fim de evitar demissão em massa. A partir de hoje, as empresas podem começar a registrar na página web empregador do Ministério da Economia os acordos firmados para que a compensação salarial do trabalhador. Após o registro do acordo no sistema, o benefício será pago em até 30 dias pelo governo. Segundo técnico da área econômica, o governo está trabalhando para fazer os pagamentos o quanto antes.

O governo está sendo criticado pela demora em editar as medidas para socorrer os trabalhadores. Mas, na avaliação da equipe econômica, tudo tem sido feito da forma mais rápida possível de forma a garantir segurança jurídica e dos recursos públicos necessários. Segundo técnico da área econômica, o governo vai monitorar o impacto das medidas quando forem de fato implementadas, e, se for o caso, está preparado para anunciar novas ações para conter os efeitos da pandemia na economia.

A avaliação dos técnicos é que o programa é muito amplo e mais focado nos trabalhadores que ganham até dois salários mínimos, o que corresponde a 65% dos assalariados do país. “Acreditamos que as medidas vão permitir não só a preservação do emprego e das empresas, como garantir a retomada da economia”, contou, acrescentando que o custo da contratação é alto e poderia atrasar a recuperação econômica, quando ela ocorrer.