Título: STF opta por ''voto médio'' e deixa a Câmara decidir
Autor: Luiz Orlando Carneiro
Fonte: Jornal do Brasil, 01/12/2005, País, p. A3
Por seis votos a cinco, o Supremo Tribunal Federal decidiu, às 15h45 de ontem, depois de uma sessão de hora e meia, que o julgamento do deputado José Dirceu (PT-SP) pelo plenário da Câmara deveria ser realizado sem a volta do processo ao Conselho de Ética, bastando a supressão, no relatório final, das referências ao depoimento da testemunha de acusação Kátia Rabelo, presidente do Banco Rural, feito depois das testemunhas de defesa. A decisão teve como base o voto solitário do ministro Cezar Peluso, proferido no início do julgamento do mandado de segurança, na semana passada, que acabou por ser considerado o chamado voto médio.
Apesar de o ministro Sepúlveda Pertence ter aparentemente desempatado, na sessão de ontem, o deferimento mais amplo da liminar ajuizada pelo ex-chefe da Casa Civil - ao seguir os votos dos quatro ministros para os quais o processo devia ser refeito no Conselho de Ética, com a reinqüirição das testemunhas de defesa - acabou prevalecendo como ''voto médio'' o entendimento de Cezar Peluso. O ''voto médio'' é aquele que, no entender da maioria, menos prejudicava o acusado, por retirar do processo uma prova (o depoimento de Kátia Rabelo). Além disso, era o que menos prejudicava a tramitação do processo, e acolhia o principal questionamento da defesa de Dirceu.
Após a sessão, com debates acalorados, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Nelson Jobim, afirmou aos jornalistas que o cercaram:
- O julgamento só tem um conteúdo. No relatório existente (da Comissão de Ética da Câmara) não podem ser lidas as partes em que foram aproveitados trechos do depoimento de Kátia Rabello. Ou seja, a sessão da Câmara pode se realizar, mas não pode haver referência a esse depoimento na leitura do relatório. O depoimento também deve ser extraído dos autos. Basta a leitura. Não há reabertura de discussões no Conselho de Ética.
A nova maioria foi formada na discussão da ''questão de ordem'' proposta pelo presidente do tribunal, para decidir qual seria o ''voto médio''. O voto que seria de desempate de Pertence foi na linha dos votos anteriores de Marco Aurélio, Eros Grau, Celso de Mello e Nelson Jobim, que entenderam, na semana passada, que não fora assegurada nem ''ampla defesa'', nem o ''contraditório'', ao deputado José Dirceu, com a inversão da ordem dos depoimentos das testemunhas de defesa e de acusação.
Esses ministros mantiveram sua posição, reforçada pelo voto de Pertence. No entanto, já que a liminar fora deferida em parte pela maioria, os cinco ministros que a indeferiam (Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Ellen Gracie e Carlos Velloso) resolveram, na ''questão de ordem'', considerar como ''voto médio'' o de Cezar Peluso.
O ministro Sepúlveda Pertence deu ênfase a três ''ditames constitucionais'': garantia do devido processo legal; obrigação de se respeitar o contraditório em qualquer tipo de processo (mesmo político); a necessidade de que seja ''assegurada ampla defesa''.