Valor Econômico, v.
20, n. 4976, 07/04/2020. Brasil, p. A4
STF exige aval de
sindicato para redução salarial
Isadora Peron
Luísa Martins
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF),
determinou que as reduções de salário e a suspensão temporária do contrato de
trabalho feitas por acordo individual sejam comunicadas aos sindicatos em dez
dias. A manifestação foi feita em uma ação impetrada pelo Rede.
Na decisão, o ministro
afirma que, caso o sindicato assim entender, após a notificação, ele poderá
deflagrar a negociação coletiva. É o que defendia a sigla no pedido. Para a
Rede, redução de remuneração só seria possível mediante negociação coletiva.
A decisão é liminar e
deverá ser submetida ao plenário. Na peça, a Rede pedia para que trechos
da medida provisória (MP) 936, editada pelo governo para evitar demissões em
meio à pandemia do novo coronavírus, fossem suspensos.
Segundo Lewandowski,
os “acordos individuais somente se convalidarão, ou seja, apenas surtirão
efeitos jurídicos plenos após a manifestação dos sindicatos dos empregados”.
O ministro aponta que
pretende, com essa “solução”, “preservar ao máximo o ato normativo impugnado”
pelo partido, mas retirar a “principal inconstitucionalidade” existente no
texto “ao mesmo tempo em que se busca resguardar os direitos dos trabalhadores,
evitando retrocessos”. “E mais: almeja-se, com a saída proposta, promover a
segurança jurídica de todos os envolvidos na negociação, especialmente
necessária nesta quadra histórica tão repleta de perplexidades”, diz.
Para Lewandowski, “o
afastamento dos sindicatos de negociações, entre empregadores e empregados, com
o potencial de causar sensíveis prejuízos a estes últimos, contraria a própria
lógica subjacente ao Direito do Trabalho, que parte da premissa da desigualdade
estrutural entre os dois polos da relação laboral”.
Ele, no entanto,
afirma que “o combate aos efeitos deletérios da pandemia que grassa entre nós e
em todo o mundo, exige imaginação e flexibilidade, sem que se passe ao largo
das recomendações emitidas por organismos internacionais especializados, como a
Organização Internacional do Trabalho (OIT), bem assim das medidas adotadas por
outros países”.