Correio Braziliense, n. 21857, 19/01/2023. Política, p. 2
Habeas corpus negados
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou habeas corpus que pedia salvo-conduto ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e ao ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal Anderson Torres. Ambos são investigados por suspeita de envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro em Brasília.
O pedido foi feito pelo advogado Carlos Alexandre Klomfahs — o mesmo que pediu no Superior Tribunal Militar (STM) a liberdade de presos por atos golpistas.
O magistrado entendeu que não é possível solicitar habeas corpus em nome de terceiros que já possuem advogados em inquéritos que tramitam na Corte. Ele apontou que, para isso, seria necessária autorização de Bolsonaro e Torres — que não foi juntada aos autos.
“Nego seguimento ao presente feito, nos termos do art. 21, § 1°, do RISTF, porquanto a impetração de habeas corpus em nome de terceiros, que já possuem advogados constituídos em distintos inquéritos que tramitam nesta Suprema Corte, exige autorização expressa dos pacientes, a qual não foi juntada aos autos”, escreveu.
Lewandowski também lembrou entendimento do Supremo que não permite habeas corpus contra ato de ministros ou colegiado da Corte. O mesmo argumento foi usado para negar pedidos de liberdade em favor de dois presos por participação na manifestação golpista. (Colaborou Luana Patriolino)