Correio Braziliense, n. 21864, 26/01/2023. Política, p. 2

Multa de R$ 1,2 milhão no Telegram

Henrique Lessa


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, ontem, que o Telegram pague, em cinco dias, uma multa de R$ 1,2 milhão pelo descumprimento de uma ordem judicial para o bloqueio do perfil do deputado federal eleito Nikolas Ferreira (PL-MG).

Na decisão, Moraes diz que a plataforma colaborou para a continuidade da prática criminosa. “O descumprimento doloso pelos provedores implicados indica, de forma objetiva, a concordância com a continuidade do cometimento dos crimes em apuração, e a negativa ao atendimento da ordem judicial, verdadeira colaboração indireta para a continuidade da atividade criminosa”, apontou o ministro, no inquérito que investiga a participação de autoridades nos ataques de 8 de janeiro.

Moraes também destacou que a rede social, ao desrespeitar a ordem do STF, “entende-se no direito de avaliar a legalidade e obrigatoriedade de cumprimento” da decisão. A manifestação do magistrado foi uma resposta à petição protocolada, também ontem, pelo Telegram no processo que tramita no STF.

Conforme a decisão, a empresa recebeu a ordem de bloqueio em 12 de janeiro e, mesmo com uma previsão de multa de R$ 100 mil por dia de desobediência, segue a descumpri-la. “Ressalte-se, como já relatado, que o bloqueio dos canais/perfis/contas indicados deveria ocorrer no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com o fornecimento de seus dados cadastrais a esta Suprema Corte e a integral preservação de seu conteúdo”, frisou o ministro.

Defesa

Na petição que protocolou, o Telegram afirma que “decidiu não realizar o bloqueio” de Nikolas Ferreira por entender que a ordem recebida do STF teria uma “fundamentação genérica” e previa uma “medida desproporcional” ao determinar o bloqueio total da conta do parlamentar bolsonarista.

Os representantes da plataforma no Brasil, que assinam o documento, dizem que os bloqueios das contas configuram “censura” e que o aplicativo defende “um espaço de livre comunicação para discursos legítimos”. Alegam que o bloqueio determinado na ordem judicial configura “censura, coibindo o direito dos cidadãos brasileiros à liberdade de expressão”.

A empresa cumpriu a decisão apenas parcialmente, no que se refere às contas do apresentador Bruno Aiub, o Monark, e da influenciadora bolsonarista Paula Marisa.

No documento, o Telegram pede que a Justiça brasileira reconsidere a decisão, sugerindo que fosse aplicada apenas aos conteúdos efetivamente ilegais, no caso de Nikolas Ferreura. Na avaliação da plataforma, Moraes não apresentou uma justificativa para o “o bloqueio integral” do canal que, conforme ressalta, tem 277 mil seguidores — verificado no fechamento da reportagem, o canal seguia ativo e contava com quase 310 mil inscritos