Valor Econômico, v.
20, n. 4977, 08/04/2020. Política, p. A8
OAB insiste em liminar
contra Bolsonaro e AGU evita embate
Murillo Camarotto
A Advocacia-Geral da União (AGU) descartou ontem se manifestar novamente sobre
o comportamento do presidente Jair Bolsonaro durante a pandemia do novo
coronavírus. No dia 4, a AGU garantiu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o
governo estaria seguindo as orientações da Organização Mundial da Saúde
(OMS) e do Ministério da Saúde no combate ao surto.
A manifestação era uma
resposta a uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)
ajuizada três dias antes pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). No
documento, a entidade representativa dos advogados pede ao Supremo uma
liminar proibindo o presidente da República de tomar medidas que venham a
contrariar as recomendações da OMS.
A OAB, no entanto,
voltou a se manifestar na noite de segunda-feira, desta vez por meio de um
memorial, documento que não é incluído nos autos. A entidade insiste na
necessidade da liminar e alega que o modus operandi do presidente não pode ser
dissociado das políticas do seu governo.
A OAB aponta que o
comportamento de Bolsonaro “produz instabilidade política e institucional, que
atrapalha o avanço das políticas necessárias para enfrentar a crise sanitária”.
Desde o início da
crise do coronavírus, o presidente vem defendendo publicamente o relaxamento
das medidas restritivas à circulação decretadas pelos governadores e
chegou a ameaçar de demissão o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, que
também é partidário do isolamento social como forma de reduzir a velocidade do
surto.
Bolsonaro alega que,
se radicalizadas, as quarentenas causarão um efeito na economia ainda mais
perverso do que as mortes resultantes da covid-19.
A AGU, no entanto,
optou por não rebater os novos argumentos da OAB e, assim, criar uma espécie de
“guerra de memoriais”. “É necessário esclarecer que ao memorial a que o texto
se refere não cabe resposta da AGU. As manifestações da AGU no processo mencionado
atendem e decorrem das decisões do relator, ministro Alexandre de Moraes, e se
contrapõem aos argumentos apresentados pela OAB”.