Título: Doente terminal condenada à prisão
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Fonte: Jornal do Brasil, 06/12/2005, País, p. A5

Depois de quase duas horas e meia de um julgamento a portas fechadas em Campinas (SP), a ex-bóia-fria Iolanda Figueiral, 79, doente terminal de câncer de ovário e de intestino, e seu filho, Carlos Roberto de Almeida, 40, foram condenados a quatro anos de prisão em regime fechado. Acusados de tráfico de drogas (há quatro meses, policiais encontraram 19 pedras de crack, menos de 17 gramas, na sua casa em Campinas), eles não têm direito de recorrer em liberdade já que o crime é considerado hediondo.

Iolanda voltou à Penitenciária Feminina da capital, para onde havia sido transferida há cinco dias, depois de denunciadas as condições em que estava vivendo na Penitenciária do Tatuapé. Com 40 quilos e uma bolsa de colostomia, ela foi conduzida para o julgamento em Campinas em um carro comum da polícia.

¿ Não tiveram nem a dignidade de transportá-la em uma ambulância. O que fizeram com a minha avó não foi uma condenação, foi a assinatura de seu atestado de óbito. Ela só tem de seis a oito meses de vida. Estamos inconformados ¿ conta Cláudia Regina Pereira, 37, uma das 15 netas de Iolanda, que tem ainda quatro filhos e 15 bisnetos.

Impedida de acompanhar o julgamento, Cláudia fez uma manifestação na porta do fórum, junto com Benedita Aparecida da Conceição, nora de Iolanda. Não pôde abrir a faixa que havia levado pedindo Justiça, mas fez cartazes de cartolina para mostrar sua revolta.

¿Não vou desistir de vê-la em liberdade. Se precisar, vou falar até com o Lula. Enquanto Cláudia e a família planejam os próximos passos, o advogado de Iolanda, Rodolpho Pettená Filho, já entrou com uma apelação no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo recorrendo do julgamento e pedindo prisão domiciliar ou indulto humanitário para que a ex-bóia-fria possa passar seus últimos dias em casa.

¿Essa apelação pode demorar até um ano para ser julgada. Para acelerar, também estamos encaminhando, junto com a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), um habeas corpus para o Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, que deve ser julgado antes da apelação.

No habeas corpus, os advogados sustentarão a inconstitucionalidade da Lei de Crimes Hediondos, que proíbe a concessão de liberdade provisória para acusados por esse tipo de delito, como é o caso do tráfico de drogas. Iolanda não tem antecedentes criminais, possui residência fixa e vivia com a aposentadoria de R$ 300.

O advogado afirma que a droga foi jogada na casa da família por um estranho momentos antes da chegada da polícia. Já o juiz José Guilherme Di Rienzo Marrey, da 6ª Vara Criminal de Campinas, que proferiu a sentença, considera que ¿a história inventada pelos réus é repleta de falhas¿. Assim, segundo ele, ¿não resta qualquer dúvida quanto à autoria e materialidade de um delito de tráfico de entorpecentes¿.

Para Pettená Filho, a decisão é equivocada.

¿Sou advogado há 15 anos e nunca vi um caso como o dessa senhora. Ela está em um estado lastimável e não tem condições físicas de cumprir a pena.

As condições de vida de Iolanda na cadeia chamaram a atenção de entidades de direitos humanos. O Poder Judiciário também recebeu críticas quando foram comparados o caso da idosa e os motivos que levaram os ministros do STJ a permitir a liberdade do ex-prefeito de São paulo Paulo Maluf: idade e constrangimento.

¿ Minha avó não vai agüentar. Ela saiu aos prantos do fórum. Tínhamos certeza de que seria solta ¿ disse a neta.