Correio Braziliense, n. 21869, 31/01/2023. Política, p. 4
Na mira, servidores golpistas
Henrique Lessa
Servidores públicos identificados nos atos antidemocráticos e nos ataques contra a sede dos Três Poderes em Brasília, em 8 de janeiro, devem responder a processo administrativo disciplinar e podem, inclusive, ser afastados de suas atividades. É o que pede o documento interministerial da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, encaminhado, ontem, ao ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), Vinícius Marques de Carvalho. A solicitação é de imediata instauração de processos administrativos e disciplinares contra os servidores.
AGU e Gestão pedem que a CGU analise a necessidade do afastamento cautelar dos funcionários públicos. “Assim, solicitamos, além da imediata instauração de processo administrativo disciplinar em face de servidores que já tenham sido eventualmente identificados, que seja analisada a viabilidade de afastamento provisório cautelar, a fim de se resguardar a higidez das apurações, bem como preservar a reparação ao patrimônio público”, diz o documento assinado pelo ministro Jorge Messias, da AGU, e Esther Dweck, da Gestão.
No pedido, as pastas lembram que a participação de servidores nos referidos atos já está sob análise da CGU, mas reforçam ser “inadmissível a participação de servidores públicos federais em atos de vandalismo e depredação de patrimônio público em manifestação violenta inconstitucional que prega a supressão do Estado Democrático de Direito”.
O documento deixa clara a possibilidade de demissão desses servidores. “Caso confirmada a participação, resta necessário apurar a provável inaptidão e despreparo para o exercício da função pública, além da evidente periculosidade dos agentes, que desdenham por completo o regular funcionamento das instituições, a justificar maior cautela na apuração dos fatos”, diz um trecho da solicitação.
Até mesmo estagiários do poder público, empregados terceirizados e servidores dos estados e do Distrito Federal estão na mira do pedido. No texto é solicitado que a CGU avalie os encaminhamentos possíveis de serem tomados contra esses trabalhadores que eventualmente sejam identificados como participantes dos ataques.
Infrações
Segundo uma nota divulgada pela AGU, em sua análise preliminar, a participação desses servidores nos atos representa infração disciplinar prevista na Lei nº 8.112/90. Conforme o comunicado, esses funcionários violaram o dever de lealdade para com as instituições (art. 116, II), o dever de zelo para com a conservação do patrimônio público (art. 116, VI) e o dever de manutenção de conduta compatível com a moralidade pública (art. 116, IX).
“Além disso, AGU e Ministério da Gestão lembram que danos ao patrimônio público configuram crime qualificado contra a administração pública (art. 163, parágrafo único, II, do Código Penal), passível da aplicação de penalidade de demissão” destaca a nota do órgão.