Correio Braziliense, n. 21869, 31/01/2023. Política, p. 4

Bloqueados bens de mais 40



O juiz Francisco Alexandre Ribeiro, da Justiça Federal em Brasília, decretou o bloqueio de bens de 42 presos preventivamente pelos atos golpistas do dia 8, quando radicais invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes. Com a decisão, chega a 92 o número de pessoas que tiveram bens congelados por participarem ou financiarem a ofensiva violenta. Em uma primeira ação movida pela Advocacia-Geral da União (AGU), também foi confiscado o patrimônio de sete empresas.

O magistrado considerou haver “fortes indícios” de que os 40 presos em flagrante “tenham participado dos atos e das manifestações antidemocráticas que culminaram na invasão e na depredação multitudinária das sedes oficiais dos Três Poderes da República”. Assim, apontou que é “absolutamente plausível” a tese da AGU “de que eles concorreram para a consecução dos vultosos danos ao patrimônio público, sendo passíveis da responsabilização civil”.

A decisão acolhe um pedido feito pela AGU na última terça-feira. O órgão argumentou que o grupo acionado participou da “materialização dos atos de invasão e depredação de prédios públicos federais” e, por isso, deve reparar os prejuízos causados nas dependências do Planalto, Supremo e Congresso.

Há um terceiro pedido de bloqueio de bens feito pela AGU que ainda não foi apreciado pela Justiça Federal no Distrito Federal. Caso a solicitação seja aceita, o número de pessoas com patrimônio sequestrado em razão dos atos golpistas do dia 8 pode chegar a 134.

O bloqueio de bens no valor total de até R$ 18,5 milhões visa garantir o eventual ressarcimento do patrimônio público em caso de condenação dos suspeitos e empresas acionados na Justiça.

O valor apontado pela AGU leva em consideração os prejuízos calculados pelo Planalto, de R$ 7,9 milhões; pelo STF, de R$ 5,9 milhões; pela Câmara, de R$ 1,1 milhão; e pelo Senado, de R$ 3,5 milhões.