Valor Econômico, v. 20, n. 4978, 09/04/2020. Brasil, p. A4
Recurso não sacado do PIS passa a ser da União em 2025
Edna Simão
Lu Aiko Otta
A equipe econômica encontrou uma forma de apropriar futuramente dos recursos que não forem sacados por seus donos e que estão depositados do antigo Fundo PIS-PASEP. A medida provisória 946 extingue o antigo Fundo PIS-Pasep e transfere R$ 21,5 bilhões para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) mas estabelece um prazo para que as pessoas que tenham direito ao recurso do PIS/Pasep retirem o dinheiro.
Pela MP, se o dinheiro do PIS/Pasep não for retirado até 1º de junho de 2025, o recurso abandonado passará a ser de propriedade da União. Na prática, os recursos parados do PIS/Pasep estão servindo de funding para o novo saque do FGTS, porém, se o dono não buscar o recurso terá que ser devolvido à União. Antes, os recursos não sacados tinham que ficar parado no Fundo PIS-Pasep.
“Após essa data, os recursos serão considerados abandonados e recolhidos ao Tesouro Nacional. Não será possível sacar os recursos do provenientes das contas Fundo PIS/Pasep após junho de 2025”, explicou a assessoria de imprensa do Ministério da Economia. Isso vai acontecer, segundo um técnico da área econômica, porque “não faz sentido deixar o dinheiro em um fundo privado.
Em meados de 2019, a equipe econômica pensava em se apropriar dos R$ 20 bilhões parados no antigo Fundo PIS-Pasep para reduzir déficit primário, mas a ideia acabou indo adiante. Segundo a MP 946, o Ministério da Economia definirá os prazos e os procedimentos a serem adotados pela Caixa para que o depósito abandonado seja transferido para o Tesouro.
O Ministério da Economia explicou ainda que os saldos do Fundo PIS/Pasep estavam disponíveis para saque desde meados do ano passado. Do total de R$ 23 bilhões disponíveis na ocasião, apenas R$ 1,6 bilhão foram sacados. “A procura foi caindo e não haveria sentido manter sua estrutura de funcionamento para aguardar o resgate de cerca dos R$ 21 bilhões, que estão lá. Quem ainda tem direito ao saque do PIS/Pasep terá esse direito mantido”, informa o ministério.
O Fundo PIS/Pasep foi descontinuado pela constituição e desde 1989 a arrecadação a título de PIS e Pasep passou a ser direcionada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).