Título: Planos de saúde em situação irregular
Autor: Cristiane Crelier
Fonte: Jornal do Brasil, 08/12/2005, Economia & Negócios, p. A19

Dezoito planos de saúde e assistência odontológica do Rio de Janeiro poderão deixar de existir em breve. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou ontem a lista de 189 operadoras no país que estão em situação irregular desde a última sexta-feira, quando terminou o prazo legal para as empresas darem entrada no processo para obtenção de autorização de funcionamento no mercado de saúde suplementar.

Segundo a ANS, as operadoras que não tiverem requerido o registro de funcionamento e não tenham beneficiários vão ter sua licença de funcionamento imediatamente cancelada. As empresas que contam com beneficiários serão procuradas pela agência reguladora para que seja iniciado o processo de alienação de suas carteiras, ''de maneira que seja mantida a cobertura assistencial e todos os direitos do consumidor''.

Segundo Alfredo Cardoso, diretor de normas e habilitação das operadoras da ANS, as empresas têm 30 dias para transferir suas carteiras a outras operadoras.

- Caso a empresa não cumpra o prazo, a ANS vai realizar a transferência - disse.

O prazo para a regularização das empresas acabou em junho, mas foi prorrogado para a última sexta-feira. Até o momento, 1.597 operadoras cumpriram as exigências para solicitação do registro permanente e a entrega dos dados cadastrais, além de informações sobre saúde econômico-financeira e comprovação de capacidade de prestar a assistência aos beneficiários.

- Os clientes de operadoras que não se regularizarem ficarão sujeitos a serem transferidos de plano. Sendo o caso, a ANS deverá leiloar as carteiras e a empresa que adquiri-las terá de respeitar as carências e as coberturas originais. Portanto, o consumidor não deverá ser penalizado - esclarece o advogado José Luiz Toro da Silva, presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Saúde Suplementar (IBDSS).

A situação das Santas Casas que constam da lista é um pouco diferente. Esse tipo de hospital, de acordo com as exigências, deveria tirar os planos de saúde de suas entidades e fazer uma outra razão social para operar dessa forma. Isso porque, segundo entende a ANS, o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) só poderia abranger um tipo de serviço.