Correio Braziliense, n. 21877, 08/02/2023. Política, p. 3
De olho em vaga no Congresso
Ex-governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) conquistará uma vaga no Congresso caso o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue procedentes Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) para alterar a composição da Câmara dos Deputados.
As ações pedem a exclusão de uma regra que limita a distribuição das “sobras” das eleições proporcionais, ou seja, vagas que restaram após serem decididos os nomes e os partidos mais votados. A Procuradoria-Geral da República (PGR) já deu parecer favorável.
O relator dos processos no STF é o ministro Ricardo Lewandowski. Caso sejam considerados procedentes pelo magistrado, provocarão mudanças na Câmara: sete deputados perderiam o mandato para a entrada de outros sete.
Uma das ADIs chegou à Corte no segundo semestre do ano passado e tem como autores, conjuntamente, PSB e Podemos.
Há ainda mais ações tramitando em conjunto — todas sob a relatoria de Lewandowski —, questionando o cálculo da divisão, que ocorreu após a reforma eleitoral, em 2021, por meio de emenda constitucional e lei ordinária, somadas a uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Impacto
Um dos candidatos no pleito de 2022 e que ficou fora da atual composição da Câmara foi justamente Rollemberg. Ele afirmou que a decisão da PGR impacta diretamente na entrada de sete deputados: Amapá ficaria com quatro; e DF, Rondônia e Tocantins, com uma cada.
Caso a ADI 7263, protocolada por PSB e Podemos, seja julgada procedente, Rollemberg ficaria com a vaga destinada ao DF.
Na peça que os dois partidos apresentaram, enfatizaram: “Nas eleições de 2022, para deputado federal, em apenas quatro unidades da Federação (Amapá, Distrito Federal, Rondônia e Tocantins), aplicou-se equivocadamente a regra do art. 109, inciso III, do Código Eleitoral, mais precisamente a regra prevista no parágrafo 4º do artigo 11 da Resolução TSE nº 23.677/2022, que gerou distorção na distribuição das vagas legislativa, permitindo que apenas os partidos que alcançaram 100% ou pelo menos 80% do Quociente Eleitoral participassem da distribuição das sobras”, argumentaram. “Com efeito, para que se compreenda a distorção e a repercussão jurídica da decisão a ser prolatada no caso dos autos, é importante apresentar o cenário atual da distribuição das vagas de deputado federal no Distrito Federal”, acrescenta.
O documento está datado de 7 de dezembro de 2022 e assinado por Gabriela Rollemberg, Rodrigo Pedreira e Janaína Rolemberg. Em nota direcionada às ADIS 7228, da Rede; e 7263, a PGR afirma que “a questão foi analisada apenas em seus aspectos legais e constitucionais, sem entrar na situação específica dos partidos ou candidatos que podem ser beneficiados ou prejudicados caso o posicionamento seja acolhido”.
“A Rede entrou com ADI antes da eleição, argumentando que a regra do 80/20 seria inconstitucional. Na sequência, o PSB de Brasília entrou com outra ADI. Nós questionamos a resolução do TSE que, quando foi regulamentar a lei, acrescentou o que não está na lei”, sustentou Rollemberg.
No texto favorável às ADIs, a PGR acrescenta que não é contrária à aplicação da cláusula de barreira na distribuição “sobras eleitorais”, objeto da discussão. “Defende, apenas, que na terceira rodada de distribuição de cadeiras nas eleições proporcionais — nas “sobras das sobras” —, a distribuição seja feita com a participação de todos os partidos que disputaram a eleição, independentemente de terem atingido a cláusula de barreira (80% do quociente eleitoral)”. (KH)