Correio Braziliense, n. 21878, 09/02/2023. Economia, p. 7

STF permite revisão de decisões



O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que a quebra de decisões definitivas é automática quando a Corte mudar seu entendimento sobre temas tributários. Isso significa que contribuintes que conseguiram decisões favoráveis na Justiça para deixar de recolher determinados impostos devem voltar imediatamente a pagar se o STF mudar o entendimento.

Embora a quebra da coisa julgada tenha sido unanimidade na Corte, a questão da abrangência dos efeitos da decisão dividiu os ministros. O placar ficou em 6 votos a 5 contra a chamada modulação. Sem a modulação, a Receita Federal poderá cobrar impostos que não foram recolhidos no passado — inclusive com juros e multa. Como a quebra da coisa julgada já era esperada, a falta de modulação se tornou a principal preocupação dos contribuintes devido ao potencial impacto para a segurança jurídica e o caixa das empresas.

Estava em discussão a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Na década de 1990, empresas obtiveram na Justiça autorização para deixar de recolher o tributo. Em 2007, o Supremo decidiu que a cobrança da CSLL é constitucional. Portanto, há espaço para que o Fisco cobre as contribuições que não foram feitas desde então.

Tributaristas veem a decisão com preocupação. “Uma decisão do STF não poderia retroagir para atingir períodos passados, no caso, desde 2007”, avalia Maria Carolina Sampaio, sócia do GVM Advogados. Ela sustenta que a conta, especialmente para médias e pequenas empresas, “pode ser impagável”. A tributarista Liz Marília Vecci, sócia do Terra e Vecci Advogados, diz que a decisão resulta na “relativização da coisa julgada” e que o direito precisa ser “compreensível, confiável e previsível”.