Correio Braziliense, n. 21880, 11/02/2023. Política, p. 5

Gilmar: Zambelli estaria presa sem foro



O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou, ontem, que a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) só não foi presa em flagrante após sacar uma pistola — em São Paulo, um dia antes do segundo turno das eleições presidenciais — e perseguir uma pessoa por ter foro privilegiado. O comentário foi no voto do magistrado pela continuidade da suspensão do porte de arma da parlamentar.

“A ausência de prisão em flagrante da deputada federal Carla Zambelli Salgado de Oliveira decorreu justamente da incidência do foro por prerrogativa de função que, contraditoriamente, pretende ver afastada no momento. Por essas razões, reafirmo a competência do Supremo Tribunal Federal”, salientou Gilmar.

Os advogados de Zambelli questionam a ordem do ministro, que determinou a entrega das armas e a suspensão do porte da deputada. A defesa argumenta que foi legítima defesa o episódio em que ela perseguiu, com uma pistola em punho, um homem negro que a teria xingado. “A alegação de legítima defesa putativa deverá ser analisada quando do julgamento de mérito, inexistindo elementos suficientes ao acolhimento do pleito na atual fase procedimental”, rebateu o ministro.

Irregularidade

A defesa da deputada alega, ainda, que o STF não tem competência para julgar o caso, pois a Corte deveria analisar os episódios vinculados ao mandato parlamentar, e não apenas ao momento em que ela foi flagrada com a arma. Entretanto, o ministro apontou que o caso vincula-se diretamente à condição de parlamentar federal, cuja competência de análise é do STF.

Até o momento, votaram apenas Gilmar, relator do caso, e o ministro Alexandre de Moraes — que também defende a continuidade das medidas cautelares, o que inclui a suspensão do porte da deputada. Se condenada, ela poderá responder por levar uma arma de fogo ilegalmente — uma vez que estava em vigência a proibição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no período pré e pós votação — e constrangimento ilegal mediante arma de fogo.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) já manifestou entendimento favorável à condenação da deputada por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil. O julgamento começou ontem e vai até dia 17, no plenário virtual do STF. (FS)