Valor Econômico, v. 20, n. 4980, 14/04/2020. Política, p. A9

Supremo começa a criar jurisprudência na pandemia

Isadora Peron
Luísa Martins
Murillo Camarotto


Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) voltam a se reunir esta semana e, devido ao novo coronavírus, vão realizar as primeiras sessões por videoconferência da história da Corte. Na pauta de julgamentos do plenário, que acontecem amanhã e quinta-feira, estão ações que questionam medidas provisórias editadas pelo governo em meio à crise. Com isso, o Supremo vai começar a criar uma jurisprudência da pandemia, já que as decisões proferidas até agora foram monocráticas, isto é, tomadas por um único ministro.

Amanhã, o plenário reúne-se para discutir a briga entre governo federal e

Estados sobre quem pode determinar medidas de isolamento e quarentena em meio ao avanço da pandemia. Estão na pauta duas ações, de relatoria do ministro Marco Aurélio Mello, que questionam a MP 926.

Em sua decisão liminar (provisória), Marco Aurélio afirmou que governadores e prefeitos tinham autonomia para determinar, por exemplo, restrições à locomoção das pessoas.

Na quinta-feira, o foco estará nas medidas trabalhistas adotadas pelo governo para evitar o aumento do desemprego em meio à crise. Uma das ações em pauta é a que questiona o Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda, instituído pelo governo pela MP 936.

Na semana passada, o ministro Ricardo Lewandowski determinou que os acordos individuais para redução de jornada de trabalho e de salário e para suspensão de contrato teriam de receber o aval dos sindicatos.

Ontem, o ministro negou um recurso da União contra a decisão, mas esclareceu que os acordos individuais firmados entre empregadores e empregados vão ter validade imediata. Mesmo assim, os sindicatos precisarão ser comunicados e poderão invalidar as negociações.

O texto original da MP previa a comunicação do acordo em até dez dias aos sindicatos, mas não dava poder para a tratativa ser barrada ou alterada.

Segundo Lewandowski, a medida provisória, sem essa condição, “era extremamente problemática, tal a insegurança jurídica que levaria aos patrões e empregados”, pois os sindicatos, no futuro, poderiam contestar os acordos individuais já celebrados na Justiça.

Ao negar os embargos de declaração propostos pelo governo, o ministro questiona qual seria a “real intenção” do presidente Jair Bolsonaro, que no texto da MP. “Seria impensável conceber que o presidente da República - considerado o elevado discernimento que o exercício do cargo pressupõe - pretendesse, com a medida provisória, que os sindicatos, ao receberem a comunicação dos acordos individuais, simplesmente os arquivassem, pois isso contrariaria a própria razão de ser dessas entidades”, disse.

Ontem, o advogado-geral da União, André Mendonça, comemorou os esclarecimentos prestados por Lewandowski, especialmente de que os contratos individuais firmados terão validade imediata. “Esta decisão traz segurança jurídica à matéria e garante o direito do trabalhador, o emprego e a sobrevivência de milhares de empresas. Vitória do país”, afirmou.

O último julgamento presencial da Corte aconteceu no dia 18 de março, quando os encontros foram interrompidos devido ao avanço no número de casos da covid-19 no país. Hoje, haverá sessões, mas das duas Turmas do STF., também por videoconferência.