Título: Atenção às novas regras da telefonia
Autor:
Fonte: Jornal do Brasil, 11/12/2005, Economia & Negócios, p. A22

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou na semana passada novas regras para prestação da telefonia fixa pelo seu Conselho Diretor. Mas especialistas em defesa do consumidor afirmam que boa parte das novas regras apenas reproduzem direitos já consagrados no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e apontam contradição entre a resolução e os contratos pactuados com as empresas.

O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) ressalta a obrigação de detalhamento da fatura, sem cobrança. ''As novas regras vão integrar uma resolução da Anatel, e têm como objetivo regulamentar o contrato de concessão que será assinado no próximo dia 16 entre as concessionárias e a agência. Mas o novo contrato de concessão, que valerá por 20 anos, determina que o detalhamento das ligações locais pode ser cobrado. Assim, nada impede que, a qualquer hora, a Anatel mude o seu regulamento e o detalhamento passe a ser cobrado'', diz o Idec, que entrou com ação judicial contra a Anatel para que a agência retire do contrato a possibilidade de cobrança.

Ainda segundo o instituto, as concessionárias desrespeitam sistematicamente as regras da Anatel e o CDC, e não são punidas. ''Porque a agência não fiscaliza e, quando fiscaliza, não cobra as multas. Recentes relatórios da Ouvidoria da agência e do Tribunal de Contas da União dão conta da ineficiência do órgão no exercício de seu papel fiscalizador'', diz o Idec.