Título: Leão vira Papai Noel para distritais
Autor: Eruza Rodrigues
Fonte: Jornal do Brasil, 11/12/2005, Brasília, p. D3

O Papai Noel está com um saco cheio de presentes para os deputados distritais. Além de sinalizar que haverá convocação extraordinária, que renderá R$ 19 mil a mais na conta de cada parlamentar, o bom velhinho preparou outra surpresa. Até dia 20 deste mês, eles devem receber a devolução do Imposto de Renda relativos incidente na ajuda de custo e na convocação, que segundo parecer da Procuradoria Geral da Câmara Legislativa, foi descontada indevidamente. O Ato nº 31 da Mesa Diretora da Casa autoriza o ressarcimento. O presente aos distritais custará R$ 907 mil aos cofres públicos do Governo do Distrito Federal. Os valores variam de R$ 2,2 mil a R$ 36,6 mil para cada deputado. A decisão beneficiará também os ex-distritais, já que o pedido de restituição, feito ainda na gestão do então secretário-geral da Casa, Arlécio Gazal, abrange o período de 1999 a 2004. Este ano, o contracheque dos parlamentares ficaram livres da cobrança.

O pagamento, no entanto, é alvo de controvérsia. De acordo com tributarista e professor de direito tributário da Universidade de Brasília Osiris Lopes Filho, ainda que a receita do Imposto de Renda pertença ao Distrito Federal, somente a União pode definir se os distritais têm ou não direito à restituição.

- Se o pagamento da ajuda de custo no início e fim da sessão legislativa e do subsídio na convocação extraordinária é tributável, que decide é a União. Em tese, isso não é indenização - avisou o tributarista.

O advogado cita o artigo 150 da Constituição Federal, que veda à União, aos Estados, aos municípios e ao Distrito Federal de instituírem ''tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos''.

- Trata-se do princípio da isonomia. Os parlamentares ficam rebatizando as gratificações para fugir dos privilégios. Nesse caso, quem faz as regras aplicáveis aos rendimentos é a União. Por isso, a discussão deve ficar no âmbito federal - afirmou Osiris.

Respaldado em um parecer elaborado pela Procuradoria Geral da Câmara Legislativa, no dia 7 de novembro, o secretário-geral da Casa, Wilson Machado, discorda da opinião do especialista em Direito Tributário. Para ele, o GDF deve fazer a restituição e depois pedir a compensação para a Receita Federal.

No parecer, a procuradora legislativa Roberta Maria Rangel argumenta que os valores recebidos pelos distritais por assiduidade, no início e fim de cada sessão legislativa da convocação extraordinária, conhecidos como 13º, 14º, 15º, 16º e 17º salários - representam um salário a mais no bolso dos distritais - são considerados indenizatórios desde que tenham caráter excepcional e não habitual. Hoje, o deputado distrital tem um salário de R$ 9.615.

O único distrital que ficará sem o presente do Leão é o petista Chico Leite. Apesar de ter direito às ajudas de custo e aos salários pagos na convocação extraordinária, o parlamentar optou por receber o salário do Ministério Público, mesmo estando licenciado do cargo de promotor de Justiça.

- Acho um absurdo essa história de receber 14º e 15º salários - disse Leite.