Título: Governo luta para manter Cofins
Autor: Daniel Pereira
Fonte: Jornal do Brasil, 16/11/2004, Economia & Negócios, p. A-20

O governo federal está de volta ao Supremo Tribunal Federal (STF) para evitar perda de arrecadação com a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), tributo que deve gerar pelo menos R$ 60 bilhões ao erário este ano. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional apresentou recursos ao STF a fim de derrubar uma súmula do Superior Tribunal de Justiça que isenta prestadores de serviço do pagamento da Cofins. Não há uma estimativa do impacto da isenção nos cofres públicos. A Procuradoria informa apenas que a quantia é expressiva, mas a principal preocupação do órgão é com os desdobramentos do caso. Há o temor de que o Supremo adote o mesmo entendimento do STJ, segundo o qual apenas uma lei complementar pode alterar o regime da Cofins, o que invalidaria as mudanças realizadas desde 1998, como os aumentos de alíquota e da base de cálculo do tributo. Graças a tais modificações, a arrecadação da contribuição saltou de R$ 18 bi, em 1998, para os R$ 60 bilhões atuais.

A Cofins foi criada pela Lei Complementar 70/1991, que garantiu a isenção às sociedades civis de prestação de serviços. Em 1996, uma lei ordinária revogou o benefício, e os contribuintes resolveram ir à Justiça. Venceram a disputa no STJ, que rechaçou a possibilidade de uma lei ordinária, hierarquicamente inferior, alterar um tributo instituído por lei complementar.

Para a Procuradoria não era necessária a aprovação de uma lei complementar para instituir a Cofins. É que o artigo 195 da Constituição diz que a seguridade social será financiada nos termos da lei, seja ela de que tipo for. Sob forte pressão de prestadores de serviço, o legislador teria optado pela lei complementar para proteger a Cofins de eventuais mudanças. A Procuradoria alega ainda que ministros do STF, ao julgar uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) sobre a Cofins, disseram que a matéria não é reservada ao processo de legislação complementar.

Foram apenas declarações, como ressaltaram três ministros do STF ao negar recursos ajuizados pela Procuradoria para derrubar a súmula do STJ, com base em suposta desobediência ao julgamento da ADC.

- A decisão não assentou ser a Lei Complementar 70/91 simplesmente formal - afirma o ministro Carlos Velloso. Mas a Procuradoria também computa vitórias parciais no Supremo.

Pelos menos dois ministros já decidiram que houve usurpação de competência pelo STJ, pois a queda-de-braço com os prestadores de serviço envolve matéria constitucional. Em julho deste ano, o ministro Sepúlveda Pertence concedeu uma liminar impedindo o levantamento de depósitos judiciais da Cofins realizados por um escritório de advocacia.

- Dado que o conflito entre lei complementar e ordinária não há de solver-se pelo princípio da hierarquia, mas sim em função de a matéria estar ou não reservada ao processo legislador complementar, parece densa a probabilidade de decisão do recurso extraordinária em favor do recorrente (Procuradoria) - adianta o ministro.