Título: Cuidados e alternativas
Autor: Cristiane Crelier
Fonte: Jornal do Brasil, 12/12/2005, Economia & Negócios, p. A18

O consumidor que busca planos individuais deve tomar cuidado para não contratar um plano coletivo sem querer. Há pessoas constituindo associações e cooperativas unicamente com o objetivo de vender planos de saúde, e o fazem como se fosse individual. Os advogados José Luiz Toro e David Nigri relatam que muitos consumidores que caem na armadilha só descobrem no momento em que lhes são negados tratamentos.

Quem desejar ter o plano coletivo através de uma entidade de classe não deve deixar de ler o contrato antes de fechar o negócio. Nigri alerta para o fato de que o contrato não é negociado com o segurado, mas com a pessoa jurídica, e a Justiça nem sempre aceita o argumento de que o cliente é o segurado.

- É preciso observar de quanto em quanto tempo e como se dá o reajuste. E, como os contratos não se submetem às coberturas obrigatórias pela Lei 9.656/98, é necessário observar ainda que coberturas o plano oferece, além de outros detalhes, como tempo de internação - aconselha.

A Acecont defende na Justiça uma associação que contesta reajustes abusivos em seu plano coletivo.

- O último aumento foi de 80%. A operadora alegou que um dos associados teve um sinistro que gerou um custo exorbitante. E se o aumento é contestado, a operadora ameaça rescindir o contrato.

Conforme os planos individuais vão sumindo do mercado será preciso buscar alternativas. Os planos coletivos, embora tenham suas desvantagens, oferecem a vantagem de não ter prazo de carência. Mas se o consumidor não puder ou não quiser contratar um plano coletivo, e não estiver precisando de tratamento de saúde em curto prazo, a solução pode ser investir o dinheiro que pagaria nas mensalidades do plano de saúde.

- Este fundo para emergências deve ficar separado de outros investimentos e não deve ser gasto com outras coisas - ensina o advogado Marcos Zumba, da Acecont.

Como alguns tratamentos são caros demais, é aconselhável fazer também um seguro contra doenças graves. Nessa modalidade de seguro, comercializada opcionalmente nos planos de vida e previdência e também em separado por algumas seguradoras. O preço mínimo é de R$ 11, mas varia de acordo com o valor que o cliente escolhe para a apólice. A apólice é paga integralmente se for diagnosticada uma das doenças previstas no seguro - como câncer, AVC, infarto agudo do miocárdio, insuficiência renal terminal, transplante dos principais órgãos, paralisia ou a necessidade de uma cirurgia coronariana, por exemplo. A carência, normalmente, é de dois meses. (C.C.)