Valor Econômico, v. 20, n. 4981, 15/04/2020. Brasil, p. A2

Toffoli proíbe Bahia e Maranhão de criar barreira sanitária em aeroporto

Luísa Martins
Isadora Peron


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, proibiu os governos da Bahia e do Maranhão de implementarem, em áreas restritas de seus aeroportos, barreiras sanitárias para aferir a temperatura corporal de passageiros, como forma de controle da covid-19.

A decisão traduz a ocorrência de mais um embate entre os Estados e o presidente Jair Bolsonaro no que diz respeito ao combate à pandemia. Em relação às medidas de isolamento social, está valendo despacho do ministro Alexandre de Moraes, que confere essa prerrogativa também aos governadores.

Toffoli defendeu a “comunhão de esforços” por todos os entes federativos para lidar com o avanço do coronavírus, mas observou que a barreira é uma medida desaconselhada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em razão do potencial para formar filas e aglomerações nos aeroportos.

“A gravidade da situação por todos enfrentada exige a tomada de providências estatais, em todos as suas esferas de atuação, sempre através de ações coordenadas e devidamente planejadas pelos entes e órgãos competentes, e fundadas em informações e dado científicos comprovados.”

O caso chegou ao Supremo porque os Estados contestaram decisões do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que haviam impedido os governos estaduais de adotarem a barreira sanitária. O recurso, contudo, foi negado por Toffoli.

Ao acolher a argumentação da Anvisa, o ministro apontou que a medida representa “risco inverso à saúde”, já que os passageiros febris eram encaminhados aos hospitais, submetendo-se a um maior risco de contaminação. Além disso, foi considerado o risco de sobrecarga do sistema de atendimento médico.

Ao STF a Procuradoria-Geral Federal disse que não há recomendação da Organização Mundial da Saúde ou do Ministério da Saúde para adotar as barreiras sanitárias. Além disso, insistiu na defesa de uma “política nacional uniforme”.

A Anvisa afirma que elaborou “ações de conscientização dos sintomas da covid-19 e das medidas de prevenção de contágio para usuários do transporte aéreo e profissionais que atuam nos aeroportos”. A Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) também diz que foram adotadas medidas de prevenção nas áreas que estão sob a sua administração.