O Globo, n. 32488, 19/07/2022. Política, p. 6
Moraes ordena remoção de posts de Flávio e mais bolsonaristas
Bela Megale
O ministro e presidente em exercício do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, determinou que o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), os deputados federais Carla Zambelli (PL-SP), Otoni de Paula (MDB-RJ), Hélio Lopes (PL-RJ) e outros apoiares do presidente Jair Bolsonaro retirem do ar postagens que disseminam notícia falsas sobre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O magistrado também estabeleceu que páginas bolsonaristas que associaram o PT e o ex-presidente Lula à uma facção do crime organizado e ao assassinato do ex-prefeito Celso Daniel sejam removidas sobre pena de multa de R$ 15 mil.
Moraes afirmou que a morte do então prefeito de Santo André é “caso encerrado perante o Poder Judiciário, com os responsáveis devidamente processados e julgados, estando cumprindo pena”, sem que haja notícia do envolvimento do PT ou de qualquer de seus membros.
“Liberdade de expressão não é liberdade de agressão. Liberdade de expressão não é liberdade de destruição da democracia, das Instituições e da dignidade e honra alheias. Liberdade de expressão não é liberdade de propagação de discursos mentirosos, agressivos, de ódio e preconceituosos”, escreveu Moraes na decisão liminar que atendeu a uma representação feita pelo PT, por meio dos advogados Eugênio Aragão, Ângelo Ferraro e Cristiano Zanin.
“Há nítida percepção de que as mentiras divulgadas objetivam, de maneira fraudulenta, persuadir o eleitorado a acreditar que um dos pré-candidatos e seu partido possuem ligação com o crime organizado”, diz Moraes, na decisão.
Práticas abusivas
No documento, a defesa do PT aponta que Otoni de Paula, Zambelli, Hélio Lopes, Flávio Bolsonaro e páginas bolsonaristas disseminaram desinformações não só associando Lula ao caso Celso Daniel, mas descontextualizando falas do ex-presidente, insinuando que ele haveria dito que “pobre é igual a papel higiênico” e vinculando PT ao fascismo e ao nazismo.
Moraes reconheceu, na decisão, que as publicações são desinformadoras e que podem comprometer a lisura do processo eleitoral. O ministro defendeu “a livre circulação de pensamentos, opiniões e críticas”, mas destacou que a “Justiça Eleitoral deve coibir práticas abusivas ou divulgação de notícias falsas, de modo a proteger o regime democrático, a integridade das Instituições e a honra dos candidatos, garantindo o livre exercício do voto”.