Título: Distritais custarão mais R$ 907 mil
Autor: Eruza Rodrigues
Fonte: Jornal do Brasil, 13/12/2005, Brasília, p. D3

Antes de sofrer qualquer tipo de questionamento jurídico, os deputados distritais agiram rápido. O secretário-geral da Câmara Legislativa do Distrito Federal, Wilson Machado, levou ontem ao secretário da Fazenda, Valdivino Oliveira, os valores descontados indevidamente do Imposto de Renda (IR) das ajudas de custo pagas aos parlamentares no início e fim de cada sessão legislativa, além dos salários da convocação extraordinária. O montante da reposição, que deve sair dos cofres do GDF, chegará a R$ 907,7 mil. - Apresentei os demonstrativos para o secretário Valdivino falando da necessidade do pagamento. Ele nos respondeu que vai analisar os dados - informou Wilson Machado.

Cada deputado vai embolsar valor que fica entre o mínimo de R$ 2,2 mil e o máximo de R$ 36,6 mil. O dinheiro foi calculado pelo Setor de Contabilidade da Câmara e se refere ao período de 1999 a 2004, depois que o deputado Júnior Brunelli (PFL) fez uma memorando pedindo que a Procuradoria-geral da Casa analisasse a legalidade do tributação nas parcelas indenizatórias.

O procurador-geral, Geraldo Martins Ferreira, citou uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de 2003, para justificar a cobrança indevida. Na resolução, o ministro Luiz Fux alega que ''as verbas indenizatórias não estão sujeitas ao Imposto de Renda''.

Descontos - Apesar de considerar a cobrança indevida, Geraldo Ferreira disse, no Despacho nº 406/2005 de 17 de dezembro do ano passado, os parlamentares deveriam ''ingressar com a respectiva ação judicial para ressarcimento contra a União, haja vista que os valores descontados são destinados ao Tesouro Nacional''. Não satisfeita com a análise do procurador-geral, a Mesa Diretora da Casa pediu um reexame da matéria e três dias depois determinou a suspensão da cobrança. A partir de janeiro deste ano, o contracheque dos distritais não recebeu descontos.

Dez meses depois, a discussão voltou à tona. Desta vez, quem assumiu o comando das negociações foi o secretário-executivo da 2ª Secretaria da Câmara, Reinaldo Mendes, que, mais uma vez, pediu à procuradoria a revisão da decisão. No memorando, Mendes lista a Lei Orçamentária do DF, que consigna como receita local o IR. O procurador Geraldo Ferreira aceitou a argumentação e proferiu um parecer atestando que o GDF e não mais a Receita Federal era o órgão responsável pela restituição.

- A receita do Imposto de Renda é do DF, por isso o ressarcimento é feito pelo governo local. Ninguém questionou o direito e sim o procedimento. A Câmara entendeu que o GDF é que deve resolver o problema. Pagar e recorrer à União - frisou o procurador, justificando a mudança de interpretação da lei.

Procedimento - O advogado tributarista Osiris Lopes Filho discorda desse pensamento. Para ele, apenas a União decide sobre as regras aplicáveis ao imposto. Isso significa que os distritais deveriam requerer a restituição na Receita Federal, já que a Constituição Federal, em seu artigo 150, proíbe a distinção entre contribuintes em razão da ocupação profissional e veda privilégios.

Mesmo tendo esse impasse quanto ao procedimento, a Mesa Diretora autorizou o ressarcimento, por meio do Ato nº 31, publicado em 14 de novembro. Procurado pela reportagem, o secretário Valdivino Oliveira não retornou as ligações.