Título: Justiça decreta falência do colégio NDA
Autor:
Fonte: Jornal do Brasil, 17/12/2005, Brasília, p. D3

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) decretou a falência do NDA Cursos Ltda., um dos mais tradicionais pré-vestibulares de Brasília. A juíza Editte Patrício da Silva Moura tomou a decisão mediante pedido da Disbrave Distribuidora Brasília de Veículos, sob alegação de que o NDA lhe devia R$ 943.016,34. A empresa entrou com processo contra o cursinho na 10ª Vara Cível de Brasília, mas como não conseguiu receber o montante, fez requerimento de quebra ao TJDF. Segundo dados da sentença, os documentos apresentados ao tribunal provam que o NDA não pagou, não depositou o valor pedido pela Disbrave e não nomeou bens à penhora no prazo legal. De acordo com a decisão da juíza, existe a presunção de insolvência, extraída de fundados indícios que a sociedade empresária não possui bens desembaraçados que possam ser separados de seu patrimônio, bastantes para o pagamento da dívida. Ou seja, a falência é caracterizada por presunção de insuficiência do ativo frente ao passivo.

Na defesa, o NDA alegou que o processo foi baseado em contrato de locação e que este não seria título legítimo para pedir falência. A juíza não considerou válido o argumento porque, segundo ela, o contrato de locação não é o título falencial, mas a tripla omissão do devedor, que não pagou, não depositou e não nomeou bens a penhora.

O NDA argumentou, também, que havia divergência nos cálculos do valor reclamado pela Disbrave e os cálculos efetuados pela Contadoria por ocasião da execução. O argumento foi considerado irrelevante pela magistrada, que decretou a falência da empresa. Foi expedido mandado de lacramento a ser cumprido no escritório do NDA na 314 Norte. A reportagem pediu informações à diretoria do curso mas não obteve resposta.