Correio Braziliense, n. 22508, 01/11/2024. Política, p. 3

Projeto para regularizar as emendas

Júlia Portela
Renato Souza


O deputado Rubens Pereira Jr. (PT-MA) protocolou, ontem, um projeto de lei complementar (PLP) para regularizar as emendas parlamentares. O texto foi costurado em um acordo que ocorreu nos bastidores entre ministros do Supremo Tribunal Federal (STF); o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e outros parlamentares. A matéria deve ser votada em uma sessão convocada para a próxima segunda-feira.

Os repasses estão interrompidos por decisão do ministro Flávio Dino, relator das ações no STF, que determinou transparência e rastreabilidade nas emendas.

Entre as regras previstas no PLP 175/24 está a de que as “emendas de bancada estadual somente poderão destinar recursos a projetos e ações estruturantes para a unidade da Federação representada pela bancada, sendo vedada a individualização de ações e projetos para atender a demandas ou a indicações de cada membro da bancada, admitindo-se a destinação para outra UF desde que sejam projetos de amplitude nacional”.

São considerados projetos estruturantes obras e ações relacionadas à educação técnica, ao ensino médio, ao ensino fundamental, à educação infantil, ao saneamento, à habitação, à saúde, ao transporte, à infraestrutura hídrica, entre outros.

Assim que a lei for sancionada, os órgãos executores das políticas públicas terão 30 dias para publicar portarias com os projetos estruturantes que poderão entrar, ainda, nas emendas previstas para o Orçamento de 2025.

O projeto também prevê limites para repasses de emendas: oito emendas para os estados com até cinco milhões de habitantes; seis emendas para os estados com cinco milhões e um a 10 milhões de habitantes; quatro emendas para os estados com mais de 10 milhões de habitantes.

Emendas de comissão

O texto também prevê regras para as chamadas emendas de comissão. Elas só poderão ser destinadas para projetos em que o objeto seja identificado de forma precisa. Fica vedado o envio para projetos com designação “genérica” que possa contemplar ações distintas.

Além disso, 50% dos recursos das emendas devem ser para ações de saúde pública, de acordo com prioridades e técnicas definidas pelo governo federal.

Em relação às emendas individuais, ainda de acordo com o projeto, o autor do envio dos recursos deverá informar o objeto e valor da transferência, a indicação do ente beneficiado, com destinação preferencial para obras inacabadas.

Também deverão ser indicadas a agência bancária e a conta específica que irão receber os recursos. O governo estadual ou municipal que receber o montante da emenda individual deverá informar, em até 30 dias, ao Congresso e ao Tribunal de Contas da União (TCU), o valor recebido, o plano de trabalho e o cronograma de execução da obra ou ação. 

Proposta no Senado no senado, há outra proposta tramitando, apresentada pelo relator do orçamento de 2025, senador Angelo Coronel (PSD-BA). o texto incorporou a proposta do governo de crescimento das emendas impositivas, mas não traz restrição para as emendas de comissão. além disso, há diferenças entre as propostas de transparência.

Frase

“O texto não representa mera resposta técnica, mas um passo importante para um entendimento harmônico entre os Poderes”

Rubens Pereira Jr. (PTMA), deputado