Correio Braziliense, n. 22514, 07/11/2024. Brasil, p. 6

Contratação de servidores


O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou ontem uma mudança constitucional que permitiu, em 2000, a contratação de servidores públicos por meio de um regime baseado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o mesmo adotado no mercado provado. O tema estava em tramitação na corte há 24 anos.

A admissão por essa modalidade foi implantada na reforma administrativa feita no governo de Fernando Henrique Cardoso, em 1998. A emenda extinguiu a obrigatoriedade do Regime Jurídico Único (RJU) nas contratações pelo poder público.

No Regime Jurídico da União, os servidores se tornam estáveis após três anos de trabalho e só podem ser demitidos após processo administrativo disciplinar. No caso de quem é contratado via CLT, não existe estabilidade e a demissão pode ocorrer de maneira simplificada.

Prevaleceu no Supremo o voto do ministro Gilmar Mendes. A Corte não avaliou o teor da emenda, mas sim a legalidade da tramitação. Partidos políticos alegaram que a aprovação foi irregular, pois a emenda constitucional não tramitou em dois turnos na Câmara e no Senado. Porém, Gilmar entendeu que houve ajuste na redação da proposta. (RS)