Correio Braziliense, n. 22511, 04/11/2024. Política, p. 4

PEC quer acabar com as emendas de comissão


Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), apresentada pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE) na última sexta-feira, propõe o fim das emendas de comissão com o objetivo de trazer mais transparência e equidade na distribuição dos recursos públicos destinados às emendas parlamentares. O texto sugere que esses recursos sejam canalizados para as emendas individuais e de bancada estadual, seguindo uma divisão proporcional entre senadores e deputados.

De acordo com o autor da proposta, as emendas de comissão “são valores distribuídos entre comissões de forma não igualitária nem amparada por qualquer fundamento técnico”. Ele explica que esse repasse é feito “por ‘indicações’ das quais não se sabe a origem —em suma, uma versão mal disfarçada do orçamento secreto que já foi em boa hora declarado inconstitucional”.

Essas características fazem com que as emendas de comissão tenham funcionamento parecido a de um orçamento secreto, concentrando recursos de forma subjetiva, sem critérios técnicos ou rastreabilidade, argumenta Alessandro. Ele é pontual na defesa da extinção dessas emendas: “Determinando na Constituição Federal que as modalidades de emenda de mérito são exclusivamente duas: individuais e de bancada estadual”, completa.

Segundo  o  professor  de Direito da Universidade de Brasília Paulo Henrique Blair de Oliveira, especialista em direito constitucional, entre os três tipos de emendas existentes, as individuais, de comissão e de bancada, as duas primeiras são as que mais requerem mudanças quanto aos critérios de transparência. “Há problemas nas emendas de bancada, mas são menores. E, por sua vez, as emendas de comissão também tendem a ter menos problemas que as individuais, que são realmente as mais difíceis nesse contexto”, detalha.

A proposta do senador Alessandro funciona como uma alternativa aos textos de autoria do Coronel Angelo e de Rubens Pereira, uma vez que essas propostas não obrigam a identificação dos autores dessas emendas, já que são decididas de forma coletiva. Quem assina esses documentos, quando aprovados, são os presidentes das comissões, não ficando especificado o nome dos parlamentares responsáveis por propor os repasses referidos.

As comissões permanentes, de acordo com as regras vigentes, podem apresentar entre quatro e oito emendas, a depender de relação delas com as áreas temáticas previstas no orçamento. No Senado, por exemplo, os nove colegiados existentes podem produzir até oito emendas, entre eles, a própria mesa diretora da Casa. (CC)