Correio Braziliense, n. 22520, 13/11/2024. Economia, p. 7
STF pede regulação
Renato Souza
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou, ontem, que os sites de apostas on-line, as chamadas bets, não podem atuar no Brasil sem regulamentação. A Corte realizou uma audiência pública sobre o tema durante dois dias. Ao todo, foram ouvidos 43 representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil, especialistas, representantes de times de futebol, representantes do setor varejista e integrantes dos Três Poderes.
Está em avaliação na corte uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em que a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) pede a invalidação da Lei das Bets (Lei 14.790/2023). A entidade alega que a lei não encontra respaldo na Constituição e que as apostas nestes tipos de site já estão prejudicando o varejo e a economia do país.
“A audiência foi riquíssima. Eu consegui destacar mais de duas dezenas de pontos de atrito que devem ser avaliados pelo STF, mas uma coisa se tornou muito uniforme em todas as explanações: é a questão da falta de regulação. Sem regulação, não se pode permanecer nessa atividade. E é isso que eu vou avaliar”, declarou Fux.
O magistrado também destacou que existem normas do Ministério da Fazenda sobre o tema, mas que ainda não foram adotadas. “Vou avaliar exatamente esse prazo de vigência das portarias e a questão da avaliação material de tantos problemas que foram suscitados, como problemas psíquicos, endividamento e outras questões inerentes ao vício da aposta. Isso tudo vai ser analisado com mais cuidado, porque os dados ainda são muito imprecisos”, completou.
Ação da PGR
A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou parecer ao Supremo alegando que a lei das bets é inconstitucional. A peça é assinada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet. Ele afirma que a lei permite a “exploração e a divulgação indiscriminada” dos sites de apostas, o que trazem riscos sociais e jurídicos. O procurador afirma que “a legislação é insuficiente para proteger direitos fundamentais dos consumidores, em face do caráter predatório que o mercado de apostas virtuais ostenta”.
Gonet afirmou que a legislação não exige permissão do poder público para que as casas de apostas on-line funcionem. “Entra em linha de choque com princípios da ordem econômica e do mercado interno e com o dever do Estado de proteção da unidade familiar. Além disso, despreza a imposição constitucional de outorga de serviços públicos por concessão ou permissão, mediante licitação. Desvia-se, igualmente, de restrições constitucionais à propaganda de produtos de alto risco para a saúde”, completou Gonet.