O Globo, n. 32289, 01/01/2022. Brasil, p. 8
Proibição proibida: STF suspende parecer do MEC contra 'passaporte de vacinas'
Mariana Muniz
Patrik Camporez
O ministro Ricardo Lewandowski do Supremo Tribunal Federal suspendeu o parecer do Ministério da Educação que proibia a exigência de comprovação de vacinação contra a Covid em instituições federais de ensino. Para ele, a medida contraria as evidências científicas e desestimula a vacinação.
O ministro Ricardo Lewandowski do Supremo Tribunal Federal suspendeu ontem o parecer do Ministério da Educação que proibia a exigência de comprovação de vacinação contra a Covid-19 em instituições federais de ensino, como universidades. Lewandowski determinou que cada instituição tenha liberdade sobre quais normas deve adotar para se prevenir da doença.
O ministro atendeu a um pedido feito pelo PSB, após o ministro da Educação, Milton Ribeiro, oficializar a decisão de impedir a coleta do documento, na quinta-feira. A proibição foi criticada pelo Sindicato Nacional dos Estudantes e pela Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), que na próxima semana avaliará se entrará na Justiça contra a determinação do ministro. O senador Randolphe Rodrigues (Rede-AP) entrou com pedido semelhante ao do PSB no mesmo dia em que a proibição foi anunciada pelo MEC.
”Não custa lembrar que a saúde, segundo a Constituição Federal, é direito de todos e dever inalienável do Estado brasileiro, garantido por meio de políticas públicas voltadas à redução do risco de doenças e outros agravos (art.196 da CF), cujo principal pilar é o Sistema Único de Saúde", argumentou Lewandowski, em tom crítico, em sua decisão.
"Evidência científica"
Ainda segundo o ministro do STF, a medida do MEC contraria as “evidências científicas e análises estratégicas em saúde ao desencorajar a vacinação”. país e em outras nações guiadas pelos cânones da democracia”. Lewandowski acrescentou que “o Supremo Tribunal Federal tem, ao longo de sua história, atuado em prol da plena efetivação dos direitos à saúde, à educação e à autonomia universitária, não parecendo possível comprometer um milímetro sequer no que diz respeito à defesa de tais preceitos fundamentais, sob pena de incorrer em um retrocesso civilizatório inaceitável”, sublinhou.
O texto dizia que cabe às instituições federais de ensino implementar os protocolos sanitários e cumprir as diretrizes estabelecidas pela resolução Conselho Nacional de Educação de agosto de 2021. O parecer do ministro da Educação baseou-se, aliás, em uma interpretação de outra decisão do Supremo. “A exigência de comprovação de vacinação como meio indireto à indução da vacinação obrigatória só pode ser estabelecida por lei, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”, disse o parecer. A presidente da UNE, Bruna Brelaz, já havia dito que a determinação do MEC colocou em risco “a vida dos estudantes”. O presidente da Andifes, Marcus Vinícius David, lembrou, também nesta quinta-feira, que a forma de aliar a volta às aulas presenciais com os cuidados para evitar a propagação da Covid-19 já estava sendo discutida dentro das instituições federais de ensino, que tiveram sua autonomia desrespeitada pelo parecer do ministério. David lembrou também que as instituições de ensino não podem adotar normas que violem as normas sanitárias vigentes nos estados e municípios onde estão localizadas.
Discussão desde outubro
Em outubro, o MEC já havia investido contra o "passaporte da vacina" por meio de parecer da advocacia geral da União afirmando que as universidades federais não podem impedir o retorno presencial de servidores e alunos que se recusaram a tomar a vacina contra a Covid-19.
O documento da AGU foi produzido a partir de consulta à Universidade Federal de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, e já adotou o argumento que foi utilizado no parecer suspenso por Lewandowski, de que a exigência contraria decisão do STF. O parecer da AGU não foi seguido ao pé da letra que a UFRJ decidiu na época adotar o “passaporte da vacina” no retorno dos servidores.
“Não custa lembrar que a saúde, de acordo com a Constituição Federal, é um direito de todos e um dever inalienável do Estado brasileiro, garantido por meio de políticas públicas voltadas à redução do risco de adoecimento e outras doenças, cujo principal pilar é a Sistema de saúde" - Ricardo Lewandowski, Ministro do STF.