O Globo, n. 32320, 01/02/2022. Brasil, p. 6
MP no TCU pede fim da investigação sobre Moro
Patrick Camporez
Julia Lindener
O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) pediu ontem o arquivamento da investigação aberta na Corte para apurar possíveis irregularidades em um contrato fechado pelo ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro com o escritório americano de consultoria Alvarez & Marsal. Ao GLOBO, o subprocurador do MP de Contas, Lucas Rocha Furtado, disse que tomou a decisão por ter mudado seu entendimento em relação ao caso. Por se tratar de pagamentos feitos no âmbito da esfera privada, diz ele, “o TCU não teria competência para atuar”. Ele sugeriu, no entanto, que o caso seja apurado pela Receita Federal.
Por meio de uma representação apresentada pelo próprio subprocurador, o TCU apura possível conflito de interesse no contrato de Moro com a Alvarez & Marsal. O escritório é responsável, dentre outros, pela administração judicial de empreiteiras investigadas pela Operação Lava-Jato. Moro, no entanto, tem justificado que seu contrato foi fechado com um “braço” da empresa que não tem qualquer relação com empresas alvos da Lava-Jato.
“Caráter abusivo”
A respeito da mudança de posicionamento do Ministério Público, Sergio Moro afirmou, em nota, que “o arquivamento apenas confirma o caráter abusivo do procedimento no TCU e a lisura de meu contrato na esfera privada”.
Atualmente pré-candidato a presidente da República pelo Podemos, Moro foi contratado em outubro de 2020 pela empresa americana após pedir demissão do Ministério da Justiça. Ficou na consultoria até outubro do ano passado, período em que recebeu, segundo dados apresentados por ele próprio, R$ 3,65 milhões.
O subprocurador Lucas Rocha Furtado pediu ao ministro Bruno Dantas que eventuais conclusões obtidas pela apuração sejam encaminhadas à Receita Federal, órgão que pode abrir investigações na área financeira e tributária.
“A título de racionalização administrativa e economia processual e considerando que compete a Vossa Excelência presidir a instrução do referido processo; venho solicitar que Sua Excelência proceda o arquivamento do referido processo com base nos artigos 169, 212 e 213 do Regimento Interno do TCU devendo as conclusões e elementos processuais que não estiverem sob chancela do sigilo serem encaminhados à Receita Federal”, escreve o subprocurador no pedido.
Ele disse acreditar que as apurações ainda devem prosperar no âmbito do fisco. Moro afirma que todos os seus ganhos, seja pela representação da Alvarez & Marsal no Brasil ou na sede do escritório no exterior, foram declarados e que não há qualquer irregularidade.