Correio Braziliense, n. 22535, 28/11/2024. Brasil, p. 5
STF julga responsabilidade das redes
Renato Souza
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, ontem, a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos postados por usuários.
Está em debate na Corte a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14). O trecho da lei determina que as empresas só podem ser responsabilizadas quando ocorre decisão judicial sobre o tema. Os ministros avaliam um caso de uma professora que foi alvo de uma comunidade hostil no Orkut — rede social que se popularizou no começo dos anos 2000, mas que não existe mais.
O artigo 19 prevê que as empresas de tecnologia só podem ser responsabilizadas por conteúdo publicado pelos usuários caso deixem de remover a publicação após uma ordem judicial. Se entenderem que este trecho da lei é inconstitucional, os ministros definem que as plataformas são responsáveis pelo conteúdo postado pelos usuários a qualquer tempo.
O julgamento está na fase das sustentações orais das partes envolvidas no processo — como as empresas Google Brasil e o Facebook. Na sessão de ontem, o ministro Alexandre de Moraes destacou que não tem perfis na maior parte das redes e que encontra dificuldades para pedir a exclusão de conteúdos ofensivos a ele ou mentirosos.
“Não tenho perfil no Facebook, no Instagram. E sempre é uma dificuldade enorme para pedir a remoção. Fica desde já o Facebook autorizado a remover perfis com meu nome sem a necessidade de ordem judicial”, ironizou o ministro.
Também em tom de ironia, os ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e a ministra Cármen Lúcia seguiram Moraes.
“Devo dizer que existem muitos assim: ‘Cármem Lúcia oficial’. Eu nem sei quem é essa. Não sou eu. É Cármen com M, com uma série de erros”, arrematou a magistrada.
Polos opostos O julgamento coloca em lados opostos as chamadas big techs — que defendem que a legislação atual já contempla o combate a crimes de ódio, racismo, homofobia, terrorismo e ataques contra as instituições e o Estado Democrático de Direito — e entidades que defendem a responsabilização das empresas de tecnologia em remover conteúdos criminosos.
Entre as entidades que pediram para serem integradas ao julgamento como amicus curiae — que têm interesse na decisão — estão o Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor, a Wikimedia Foundation, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão, o X (antigo Twitter) e a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo.
Os relatores do processo, ministros Luiz Fux, Edson Fachin e Dias Toffoli, apresentam, seus votos a partir de hoje.
O debate sobre a responsabilização das plataformas por conteúdos ofensivos, mentirosos, desinformativos e que atacam as instituições democráticas ganhou força com a tramitação, na Câmara, do projeto de lei que criminaliza o compartilhamento de fake news. O texto relatado pelo deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), porém, não foi adiante.
O presidente da Casa, Arthur Lira (PP -AL), arquivou-o para esfriar a polêmica
Frase
“Não tenho perfil no Facebook, no Instagram. E sempre é uma dificuldade enorme para pedir a remoção. Fica desde já o Facebook autorizado a remover perfis com meu nome sem a necessidade de ordem judicial”
Ironia do ministro Alexandre de Moraes sobre perfis falsos criados em seu nome