Correio Braziliense, n. 22543, 06/12/2024. Política, p. 2

Dias Toffoli vota para responsabilizar redes
Renato Souza


O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela responsabilização das empresas por conteúdos postados por usuários. O magistrado concluiu, nesta quinta-feira, sua avaliação, após três sessões do julgamento sobre o tema.

Toffoli votou para declarar inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet. Se o trecho for derrubado pela Corte, as plataformas serão responsáveis pelo conteúdo publicado mesmo antes de qualquer ação judicial determinando a remoção ou apontando que a postagem é criminosa.

Para Toffoli, a empresa será responsável se mantiver no ar conteúdos ilícitos, inclusive, por crimes contra a honra e a imagem, após ter sido notificada pela pessoa ofendida.

Ele entendeu que "é dever anexo dos provedores de aplicações de internet o de atuar diligentemente para prevenir e mitigar práticas ilícitas no âmbito de seus serviços, adotando as providências necessárias para combater a disseminação de conteúdos ilegais".

"A falta de uma regulação clara sobre os limites da liberdade de expressão fomenta a disseminação, sem qualquer controle, de teorias da conspiração; dá causa ao sectarismo, à polarização e ao extremismo e à difusão de discursos de ódio; enfim, propicia o surgimento de um novo tipo de violência que já não podemos ignorar, a violência digital, caracterizada pelo emprego da tecnologia disponível para ameaçar, humilhar, assediar, manipular ou expor alguém, sem consentimento, no ambiente virtual, causando danos emocionais, psicológicos, sociais e até físicos às vítimas", enfatizou.

O ministro também destacou que, para não prejudicar a liberdade de imprensa, sites, blogs e demais veículos jornalísticos presentes nas plataformas digitais respondem de maneira exclusiva pelos conteúdos postados com base na lei do direito de resposta, sancionada em 2015. "Eu, sinceramente, com a devida vênia, com todo respeito, entendo que manter o 19 é manter uma aberração jurídica no ordenamento brasileiro", argumentou.

O julgamento sobre o tema vai avançar para a próxima semana, pois, até o momento, apenas Toffoli votou. O próximo a manifestar seu posicionamento sobre o tema é Luiz Fux. Se ninguém pedir vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso, o assunto deve ser finalizado até a próxima quinta-feira.

Conteúdos no alvo

Veja a lista de postagem que podem provocar a responsabilização das plataformas mesmo sem notificação extrajudicial:

» Crimes contra o Estado Democrático de Direito

» Atos de terrorismo ou preparatórios de terrorismo

» Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ou à automutilação

» Racismo

» Violência contra a criança, o adolescente e as pessoas vulneráveis

» Violação contra a mulher

» Infração sanitária em situação de emergência de saúde pública nacional

» Tráfico de pessoas

» Incitação ou ameaça da prática de atos de violência física ou sexual

» Divulgação de fatos “notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados” que levem à incitação à violência física, à ameaça contra a vida ou a atos de violência contra grupos ou membros de grupos socialmente vulneráveis

» Divulgação de fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral » Perfis falsos

Frase

“O sistema de Justiça não pode mais esperar, não pode mais se calar. É preciso encontrar mecanismos de proteção à integridade física. É preciso zelar por nossos jovens, por nossas crianças. O virtual hoje é real”

Dias Toffoli, ministro do STF