Correio Braziliense, n. 22551, 14/12/2024. Economia, p. 8

STF valida trabalho intermitente


Maioria dos ministros entende que modalidade é constitucional. Zanin e Fux, no entanto, determinam ajustes no contrato

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 a 3, que o contrato intermitente criado na reforma trabalhista do governo de Michel Temer (MDB), em 2017, é constitucional. Essa modalidade de trabalho formaliza serviços temporários, os chamados “bicos”.

Os contratos intermitentes atendem a demandas sazonais. Nessas situações, o empregado presta serviço apenas quando chamado, alternando períodos de atividade e inatividade. O salário e direitos trabalhistas como 13º e férias são proporcionais ao período trabalhado.

Para o ministro Kássio Nunes Marques, o modelo de contrato intermitente deve ser mantido como estabelecido pelo Executivo. Segundo ele, a nova modalidade tem as vantagens de “promover jornadas mais flexíveis aos empregados” e “de reduzir custos das empresas”. Também afirmou que o trabalho intermitente não causa, necessariamente, a redução de renda e ainda contribui com a redução do desemprego.

A linha adotada por Nunes  Marques  —  que  abriu divergência ao entendimento do relator, ministro Edson Fachin — obteve a maioria de votos. Os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, André Mendonça, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli votaram no mesmo sentido.

O ministro Cristiano Zanin votou para validar o contrato intermitente, mas propôs obrigações ao empregador. Para ele, o contrato será rescindido caso passe um ano sem qualquer convocação do empregado.

Em seu voto, o ministro Luiz Fux declarou omissão legislativa em regulamentar essa modalidade de trabalho e fixou prazo de 18 meses para o Congresso definir regras. Para ele, apesar de o contrato intermitente ser constitucional, os parâmetros criados na reforma trabalhista “revelam-se insuficientes para garantir o respeito mínimo a direitos constitucionalmente protegidos”.

Informalidade

Outros três ministros votaram para derrubar esse trecho da reforma trabalhista. O relator, Edson Fachin, afirmou que a jornada intermitente promove a “instrumentalização da força de trabalho humana” e ameaça a saúde física e mental do trabalhador. Ele foi seguido pelas ministras Rosa Weber, já aposentada, e Cármen Lúcia.

Segundo as entidades sindicais que ajuizaram as ações Federação Nacional dos Frentistas (Fenepospetro), Confederação de Trabalhadores da Indústria (CNTI) e Federação dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas (Fenattel) tal contrato viola a dignidade humana e causa a precarização da relação de emprego, já que permite que trabalhadores ganhem menos do que o salário mínimo.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI), por outro lado, afirmou em manifestação ao Supremo que o contrato intermitente é mais positivo para o trabalhador do que a informalidade.

“A contratação fraudulenta de prestadores de serviços autônomos que, na verdade, atuam como empregados é muito mais danosa ao sistema de garantias constitucionais e aos próprios trabalhadores que a previsão de novas formas de contratação”, argumentou a entidade.